Resolução CMN nº 3.584, de 01/07/2008
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.584, de 01/07/2008, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.367.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.584 de 1/7/2008, que fixava a meta de inflação para 2010, foi revogada pela Resolução CMN n° 4.367/2014. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes de política monetária.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 4.367. Resolução CMN nº 4.367
Linha do tempo
- 01/07/2008 · Publicação Resolução CMN nº 3.584
- Revogada por Resolução CMN nº 4.367
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.367 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.584, datada de 1º de julho de 2008, estabelecia a meta de inflação e seu intervalo de tolerância para o ano de 2010. Essa norma foi um marco na política monetária brasileira, visando garantir a estabilidade de preços e, consequentemente, a saúde econômica do país. A fixação de metas de inflação é uma prática comum em economias que buscam controlar a inflação e promover um ambiente econômico estável.
Entretanto, é crucial destacar que a Resolução CMN n° 3.584 foi revogada pela Resolução CMN n° 4.367/2014, que trouxe novas diretrizes e metas para a inflação, refletindo a evolução das políticas monetárias e a necessidade de adaptação às condições econômicas do momento. A revogação de normas é um processo contínuo e necessário para a atualização das diretrizes que regem o sistema financeiro nacional.
As instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB) devem estar cientes dessa mudança e revisar suas estratégias de conformidade e operação em relação às novas metas estabelecidas, garantindo assim a adequação às normas vigentes e contribuindo para a estabilidade financeira do país.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.584 de 1/7/2008.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.367/2014.
Motivação: A motivação regulatória se baseia na necessidade de garantir a estabilidade de preços e a eficiência do sistema financeiro, adaptando as metas de inflação às condições econômicas atuais.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.584
Adequação
Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem seguidas para adequação. As instituições devem focar na conformidade com a Resolução CMN n° 4.367/2014.
Impacto Operacional
A revogação da norma não gera trabalho ou custo adicional para as instituições, mas exige que revisem suas práticas em relação às novas diretrizes estabelecidas pela norma vigente.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.