Resolução CMN nº 3.370, de 14/06/2006
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.370, de 14/06/2006, tratava de alterações em programas de investimento com recursos do Tesouro Nacional. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.367.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.370 foi revogada e tratava de alterações em programas de investimento com recursos do Tesouro Nacional. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas implicações.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 4.367. Resolução CMN nº 4.367
Linha do tempo
- 14/06/2006 · Publicação Resolução CMN nº 3.370
- Revogada por Resolução CMN nº 4.367
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.367 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.370, datada de 14 de junho de 2006, foi uma norma que dispunha sobre alterações em programas de investimento, especificamente aqueles amparados por recursos equalizados pelo Tesouro Nacional junto ao BNDES, além de abordar a linha de crédito Finame Agrícola Especial. Essa resolução tinha como objetivo facilitar o acesso a financiamentos para investimentos em setores estratégicos da economia, promovendo o desenvolvimento e a modernização de atividades produtivas. Contudo, a norma foi revogada pela Resolução CMN nº 4.367/2014, que trouxe novas diretrizes e atualizações para os programas de investimento, refletindo a evolução das políticas econômicas e financeiras do país. É crucial que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen) estejam cientes das mudanças regulatórias e suas implicações operacionais, uma vez que a revogação de normas pode impactar diretamente a forma como os recursos são geridos e aplicados.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há necessidade de implementação de novas diretrizes relacionadas a ela.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.370 de 14/6/2006.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN nº 4.367/2014.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de atualização das políticas de investimento e financiamento, visando maior eficiência e adequação às novas realidades econômicas.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.370
Adequação
Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem observados para adequação. As instituições devem focar na conformidade com as normas vigentes, especialmente a Resolução CMN nº 4.367/2014.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir as diretrizes anteriormente estabelecidas pela Resolução CMN n° 3.370. Isso pode resultar em uma redução de custos operacionais relacionados à gestão de programas de investimento que não estão mais em vigor. No entanto, as instituições devem revisar seus processos para garantir que estejam alinhados com as novas normas vigentes.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.