Resolução CMN nº 3.632, de 30/10/2008
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.632, de 30/10/2008, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.367.
Resumo: A Resolução CMN nº 3.632, de 30/10/2008, estabeleceu o Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) para a safra 2008/2009, vinculando-se às normas anteriores Resolução CMN 3.510/2007 e 3.591/2008, e sendo posteriormente revogada pela Resolução CMN 4.367/2014. A norma alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) em diversos itens, incluindo a inclusão de novos itens 11 a 14 no MCR 10-15, com vigência a partir de 1º/1/2009.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 4.367. Resolução CMN nº 4.367
Linha do tempo
- 30/10/2008 · Publicação Resolução CMN nº 3.632
- Revogada por Resolução CMN nº 4.367
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.367 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.510
Sumário Executivo
A Resolução CMN nº 3.632, de 30/10/2008, dispõe sobre o Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) para a safra 2008/2009, representando uma ação governamental de política agrícola voltada para a garantia de preços mínimos para os agricultores familiares. A norma foi editada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e publicada no Diário Oficial da União, estabelecendo diretrizes para a política de preços agrícolas no âmbito federal.
A norma vincula-se a resoluções anteriores, como a Resolução CMN 3.510/2007 e a 3.591/2008, e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 4.367/2014, que tratou da matéria de forma mais ampla. A base legal inclui a Lei nº 4.595/1964, Lei nº 4.829/1965, Lei nº 11.322/2006 e o Decreto nº 5.996/2006, que fornecem o arcabouço jurídico para a regulamentação do programa.
O impacto sistêmico da norma é classificado como MÉDIO, considerando que o PGPAF envolve a gestão de preços agrícolas e a garantia de renda para agricultores familiares, o que afeta diretamente o setor agrícola e a política de crédito rural. A implementação requer coordenação entre instituições financeiras, órgãos governamentais e produtores rurais, demandando ajustes operacionais e de compliance para as instituições envolvidas na execução do programa.
A norma altera o Manual de Crédito Rural (MCR), especificamente os itens 10-15-1, 10-15-2, 10-15-4, 10-15-9 e 10-15-10, além de alterar o item 10-15-3 e incluir novos itens 11 a 14 no MCR 10-15. Essas alterações técnicas afetam os sistemas de crédito rural e os processos de concessão de garantias de preços, exigindo atualizações nos sistemas de informação e procedimentos operacionais das instituições financeiras envolvidas.
O cronograma de adequação estabelece que as alterações entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009, para todos os itens alterados e incluídos no MCR 10-15. As instituições financeiras devem adaptar seus sistemas e processos para cumprir as novas disposições a partir dessa data. A revogação pela Resolução CMN 4.367/2
Impacto Sistêmico
NÃO INFORMADO