Resolução CMN nº 3.866, de 07/06/2010
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.866, de 07/06/2010, tratava sobre programas de investimento agropecuário com recursos do BNDES. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.367.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.866 de 7/6/2010 foi revogada e tratava sobre programas de investimento agropecuário com recursos do BNDES. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas alterações.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 4.367. Resolução CMN nº 4.367
Linha do tempo
- 07/06/2010 · Publicação Resolução CMN nº 3.866
- Revogada por Resolução CMN nº 4.367
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.367 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.866, datada de 7 de junho de 2010, estabelecia diretrizes para programas de investimento agropecuário financiados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Esta norma tinha como objetivo promover o desenvolvimento do setor agropecuário por meio de recursos financeiros, visando a melhoria da infraestrutura e a modernização das práticas agrícolas. Contudo, a resolução foi revogada pela Resolução CMN n° 4.367/2014, que trouxe novas diretrizes e condições para o financiamento agropecuário, refletindo a evolução das políticas públicas e a necessidade de adaptação às novas realidades do setor. A revogação da norma anterior implica que as instituições financeiras devem se alinhar às novas exigências estabelecidas pela norma vigente, garantindo a conformidade e a eficiência nos processos de financiamento agropecuário.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a revogação da norma não introduz novas exigências, mas apenas substitui diretrizes anteriores por novas, já estabelecidas na norma vigente.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.866 de 7/6/2010.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.367/2014.
Motivação: A motivação regulatória para a revogação da norma se baseia na necessidade de atualização das diretrizes de financiamento agropecuário, alinhando-as às novas demandas do setor e às políticas econômicas do país.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.866
Adequação
Como a Resolução CMN n° 3.866 foi revogada, as instituições financeiras devem estar em conformidade com as diretrizes da Resolução CMN n° 4.367/2014 desde sua publicação. É essencial que as instituições revisem seus processos de financiamento agropecuário para garantir a conformidade contínua.
Impacto Operacional
A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos internos relacionados ao financiamento agropecuário. As instituições devem adaptar suas práticas e sistemas para atender às novas diretrizes estabelecidas pela norma vigente, o que pode implicar em custos operacionais e de treinamento.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.