Resolução CMN nº 3.678, de 29/01/2009
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.678, de 29/01/2009, dispõe sobre o limite de crédito e os itens financiáveis do Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária (Prodecoop). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.367.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.678, de 29/1/2009, dispõe sobre o limite de crédito e os itens financiáveis do Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária (Prodecoop), e sobre o limite individual do Moderagro em Santa Catarina.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 4.367. Resolução CMN nº 4.367
Linha do tempo
- 29/01/2009 · Publicação Resolução CMN nº 3.678
- Revogada por Resolução CMN nº 4.367
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.367 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.639
- Resolução CMN nº 3.588
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.678, de 29/1/2009, é uma norma que estabelece regras para o Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária (Prodecoop) e para o limite individual do Moderagro em Santa Catarina. A norma foi revogada pela Resolução CMN nº 4.367/2014. A Resolução CMN n° 3.678 tem como objetivo regulamentar os limites de crédito e os itens financiáveis do Prodecoop, bem como estabelecer o limite individual do Moderagro em Santa Catarina. A norma também cita as Leis nº 4.595/1964 e nº 4.829/1965, e altera a MCR 13-7-1. Além disso, a norma estabelece que os textos não substituem a publicação no DOU e no Sisbacen.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico da norma é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não tem mais efeito prático.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.678, de 29/1/2009
Alterações: A norma foi revogada pela Resolução CMN nº 4.367/2014.
Motivação: A motivação regulatória da norma é regulamentar os limites de crédito e os itens financiáveis do Prodecoop, bem como estabelecer o limite individual do Moderagro em Santa Catarina.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.678
Adequação
A norma foi revogada em 2014, portanto, não há prazos ou datas importantes para adequação.
Impacto Operacional
O impacto operacional da norma é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não tem mais efeito prático.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas na norma.