Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 4.406, publicada no DOU de 24/4/2015, Seção 1, p. 38, e datada de 23 de abril de 2015, teve como finalidade específica revogar a Resolução CMN nº 3.346/2006, norma que havia instituído o Programa de Capitalização de Cooperativas de Crédito (Procapcred). O Procapcred era um programa regulatório voltado às cooperativas de crédito, estabelecendo mecanismos próprios de capitalização para fortalecer a estrutura patrimonial dessas instituições dentro do Sistema Financeiro Nacional (SFN). A revogação promovida pela Resolução 4.406/2015 representou uma mudança no tratamento regulatório dessas entidades, ao eliminar o programa anteriormente vigente. A base legal da norma reside na Lei nº 4.595/1964, que dispõe sobre o Sistema Financeiro Nacional, em seus arts. 4º, VI, e 9º, conferindo ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para editar normas de natureza prudencial e organizacional ao sistema financeiro. A norma foi posteriormente revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.962/2021, com efeitos a partir de 1º/11/2021, o que indica que o arcabouço regulatório do Procapcred foi substituído por um novo modelo normativo, mais atualizado, que passou a reger as cooperativas de crédito de forma diversa. Essa sucessão de revogações evidencia a evolução contínua da regulação prudencial aplicável ao segmento cooperativo de crédito no Brasil.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma revogou o Programa de Capitalização de Cooperativas de Crédito (Procapcred), alterando o marco regulatório de capitalização aplicável a todas as cooperativas de crédito autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB). O impacto é considerado MÉDIO porque a eliminação do programa exigiu que as cooperativas de crédito reestruturassem suas estratégias de capitalização e adequassem seus patrimônios às novas regras prudenciais vigentes. Embora a norma tenha sido posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 4.962/2021, o efeito cumulativo da revogação do Procapcred e da subsequente substituição normativa exigiu esforços de adequação operacional e patrimonial por parte das instituições do segmento cooperativo.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 4.406, de 23 de abril de 2015, publicada no DOU de 24 de abril de 2015, Seção 1, p. 38.

Alterações: A norma revogou integralmente a Resolução CMN nº 3.346/2006, de 8 de fevereiro de 2006, que havia instituído o Programa de Capitalização de Cooperativas de Crédito (Procapcred). Posteriormente, a própria Resolução CMN nº 4.406/2015 foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.962/2021, com efeitos a partir de 1º/11/2021.

Motivação: A motivação regulatória da norma está vinculada à reestruturação do marco normativo aplicável às cooperativas de crédito no âmbito do Sistema Financeiro Nacional (SFN). A revogação do Procapcred e a posterior substituição pela Resolução CMN nº 4.962/2021 refletem a necessidade de modernização e simplificação das regras prudenciais de capitalização, alinhando-se às diretrizes de estabilidade financeira e à evolução regulatória promovida pelo Banco Central do Brasil (BCB) e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), com base na Lei nº 4.595/1964.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 4.406

Adequação

A Resolução CMN nº 4.406/2015 foi publicada no DOU de 24/4/2015, com vigência a partir de sua publicação, revogando imediatamente a Resolução CMN nº 3.346/2006. As cooperativas de crédito afetadas pelo Procapcred deveriam adequar-se às novas regras de capitalização a partir dessa data. Posteriormente, a Resolução CMN nº 4.962/2021 revogou integralmente a Resolução CMN nº 4.406/2015, estabelecendo o prazo de 1º/11/2021 como data de vigência da nova normativa substitutiva. Assim, o cronograma de adequação compreende: (1) 24/4/2015 — entrada em vigor da Resolução 4.406/2015 e revogação do Procapcred; (2) 1º/11/2021 — revogação total da Resolução 4.406/2015 pela Resolução 4.962/2021, com aplicação do novo regime normativo às cooperativas de crédito.

Impacto Operacional

A revogação do Programa de Capitalização de Cooperativas de Crédito (Procapcred) pela Resolução CMN nº 4.406/2015 gerou impacto operacional significativo para as cooperativas de crédito no Brasil, ao eliminar o mecanismo regulatório de capitalização até então vigente. As instituições precisaram revisar seus planos de capital, readequar seus patrimônios e adotar novas estratégias de fortalecimento patrimonial compatíveis com o novo arcabouço normativo. A subsequente revogação pela Resolução CMN nº 4.962/2021 reforçou a necessidade de atualização contínua dos sistemas de gestão de risco e compliance. Processos que demandaram revisão incluem: gestão patrimonial e de capital, planejamento prudencial, elaboração de demonstrações financeiras, políticas de risco, e relatórios regulatórios enviados ao Banco Central do Brasil (BCB). As equipes de Compliance, Tecnologia da Informação (TI) e Gestão de Risco devem manter monitoramento constante das normas vinculadas, incluindo a Lei nº 4.595/1964 e as resoluções subsequentes do CMN.

Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer CADOC (código numérico de 4 dígitos, como 3040, 2160, 4010, etc.) ou documento regulatório com código numérico de alteração de layout no texto fornecido. Portanto, não há alteração de layout de sistemas, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão explicitamente especificada no texto da norma. A norma trata exclusivamente de matéria regulatória substantiva (revogação de programa de capitalização), não de aspectos técnicos de infraestrutura de dados ou sistemas.