Resolução CMN nº 3.346, de 08/02/2006
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.346, de 08/02/2006, regulamentava o Procapcred, um programa para fortalecer cooperativas de crédito. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.406.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.346 foi revogada e regulamentava o Procapcred, um programa para fortalecer cooperativas de crédito. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vinculadas e suas atualizações.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 4.406. Resolução CMN nº 4.406
Linha do tempo
- 08/02/2006 · Publicação Resolução CMN nº 3.346
- Alterada por Resolução CMN nº 4.069
- Alterada por Resolução CMN nº 4.256
- Revogada por Resolução CMN nº 4.406
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.406 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 4.256 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 4.069 · Alterou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.346, datada de 8 de fevereiro de 2006, foi uma norma que instituiu e regulamentou o Procapcred, um programa destinado ao fortalecimento da estrutura patrimonial das cooperativas singulares de crédito. O programa visava conceder financiamentos a associados para a aquisição de cotas partes de capital, promovendo assim a solidez financeira dessas entidades. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 10 de fevereiro de 2006, e sua implementação buscava criar um ambiente mais robusto para as cooperativas de crédito no Brasil, contribuindo para a estabilidade do sistema financeiro nacional.
Entretanto, a Resolução CMN n° 3.346 foi revogada pela Resolução CMN n° 4.406/2015, que trouxe novas diretrizes e regulamentações para o setor. As normas vinculadas, como a Resolução CMN n° 4.069/2012 e a Resolução CMN n° 4.256/2013, também sofreram alterações que impactaram diretamente o funcionamento do Procapcred. Portanto, as instituições financeiras devem estar cientes das mudanças e atualizações regulatórias que afetam suas operações e estratégias de compliance.
A revogação da norma destaca a importância de um acompanhamento contínuo das diretrizes do Banco Central do Brasil (BCB) e do Conselho Monetário Nacional (CMN), especialmente para as cooperativas de crédito que buscam se adequar às novas exigências e garantir sua sustentabilidade financeira no mercado.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada e as instituições já devem estar adaptadas às novas regulamentações.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.346, de 8 de fevereiro de 2006.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.406/2015.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada ao fortalecimento das cooperativas de crédito, visando garantir a estabilidade financeira e a solidez do sistema financeiro nacional.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.346
Adequação
Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem seguidos para adequação. As instituições devem focar nas normas vigentes que substituíram a Resolução CMN n° 3.346.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir as diretrizes do Procapcred, mas devem se adaptar às novas regulamentações estabelecidas pelas normas que a sucederam. Isso pode gerar uma redução de custos operacionais relacionados ao cumprimento de requisitos que não são mais aplicáveis.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.