Resolução CMN nº 4.069, de 26/04/2012
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.069, de 26/04/2012, alterou limites de crédito no âmbito do Procapcred. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.999 e está sem efeito desde 02/05/2022. Alterou a Resolução CMN nº 3.346, de 08/02/2006.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.069 foi revogada e alterou limites de crédito no âmbito do Procapcred. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas implicações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.999. Resolução CMN nº 4.999
Linha do tempo
- 26/04/2012 · Publicação Resolução CMN nº 4.069
- 02/05/2022 · Revogada por Resolução CMN nº 4.999
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.999 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.346
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.069, publicada em 26 de abril de 2012 e revogada em 2 de maio de 2022 pela Resolução CMN n° 4.999, tinha como objetivo principal alterar o limite de crédito por tomador nas operações amparadas pelo Programa de Capitalização de Cooperativas de Crédito (Procapcred). Essa norma foi um passo importante para ajustar as condições de crédito disponíveis para cooperativas de crédito, promovendo uma maior inclusão financeira e suporte ao setor cooperativo no Brasil.
Com a revogação da norma, as instituições financeiras devem se adaptar às novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.999/2022, que trouxe mudanças significativas na regulamentação do Procapcred. A revogação implica que as regras anteriormente vigentes não se aplicam mais, exigindo que as instituições revisem suas práticas e procedimentos para garantir conformidade com a nova norma.
É crucial que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen) estejam cientes das alterações e se preparem para implementar as novas diretrizes, garantindo assim a continuidade das operações de crédito dentro do escopo do Procapcred e a manutenção da saúde financeira do sistema cooperativo.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das instituições às novas normas, o que pode exigir revisões em processos internos e sistemas de crédito.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.069 de 26/4/2012 (REVOGADO)
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.999/2022.
Motivação: A motivação regulatória para a alteração foi a necessidade de atualizar os limites de crédito e as condições de operação do Procapcred, visando uma melhor adequação ao cenário econômico e às necessidades do setor cooperativo.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.069
Adequação
As instituições financeiras devem estar cientes de que a Resolução CMN n° 4.069 foi revogada a partir de 2 de maio de 2022, e, portanto, devem estar em conformidade com as diretrizes da Resolução CMN n° 4.999 imediatamente.
Impacto Operacional
A revogação da norma e a implementação das novas diretrizes exigem que as instituições revisem seus processos de concessão de crédito, o que pode gerar custos operacionais adicionais e demandar treinamento de pessoal para adequação às novas regras.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.