Resolução CMN nº 4.256, de 25/07/2013
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.256, de 25/07/2013, alterou limites de crédito para cooperativas de crédito. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.999 e está sem efeito desde 02/05/2022. Alterou a Resolução CMN nº 3.346, de 08/02/2006.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.256 foi revogada e alterou limites de crédito para cooperativas de crédito. É importante estar atento às normas vigentes e suas implicações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.999. Resolução CMN nº 4.999
Linha do tempo
- 25/07/2013 · Publicação Resolução CMN nº 4.256
- 02/05/2022 · Revogada por Resolução CMN nº 4.999
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.999 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.346
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.256, datada de 25 de julho de 2013, foi uma norma que visou alterar o limite de crédito por tomador nas operações amparadas pelo Programa de Capitalização de Cooperativas de Crédito (Procapcred). Essa norma foi publicada no Diário Oficial da União em 26 de julho de 2013, mas sua vigência foi encerrada com a revogação total pela Resolução CMN n° 4.999/2022, a partir de 2 de maio de 2022. Portanto, as instituições financeiras devem estar cientes de que a norma não está mais em vigor e que as operações devem seguir as diretrizes estabelecidas pela norma mais recente.
A revogação da Resolução CMN n° 4.256 implica que as cooperativas de crédito devem se adaptar às novas regras estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.999/2022. Essa mudança pode impactar a forma como as cooperativas gerenciam seus limites de crédito e suas operações financeiras, exigindo uma revisão de processos internos e políticas de crédito. As instituições devem garantir que suas práticas estejam alinhadas com as novas exigências regulatórias para evitar sanções e garantir a conformidade.
É fundamental que as instituições financeiras, especialmente as cooperativas de crédito, realizem uma análise detalhada das novas normas e se preparem para as mudanças operacionais necessárias. A conformidade com as regulamentações do Banco Central do Brasil (BCB) é essencial para a manutenção da estabilidade financeira e a proteção dos interesses dos tomadores de crédito.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das cooperativas de crédito às novas diretrizes, o que pode exigir revisões em processos e sistemas.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.256, de 25 de julho de 2013.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.999/2022.
Motivação: A motivação regulatória se baseia na necessidade de atualizar e adequar as normas de crédito às novas realidades do mercado financeiro e às diretrizes do BCB, visando a estabilidade do sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.256
Adequação
A Resolução CMN n° 4.256 foi revogada a partir de 2 de maio de 2022, portanto, as instituições devem estar em conformidade com as normas vigentes desde essa data. É crucial que as cooperativas de crédito realizem as adequações necessárias imediatamente para evitar não conformidades.
Impacto Operacional
A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos de concessão de crédito nas cooperativas, o que pode acarretar custos operacionais adicionais e a necessidade de treinamento para as equipes envolvidas na análise de crédito. As instituições devem revisar suas políticas de crédito e garantir que estejam alinhadas com as novas normas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.