Resolução CMN nº 2.253, de 06/03/1996
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.253, de 06/03/1996, tratava do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (PROER). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.962 e está sem efeito desde 01/11/2021. Alterou a Resolução CMN nº 2.208, de 03/11/1995.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.253, de 6/3/1996, foi revogada e tratava do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (PROER).
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/11/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.962. Resolução CMN nº 4.962
Linha do tempo
- 06/03/1996 · Publicação Resolução CMN nº 2.253
- 01/11/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.962
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.962 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.672
- Resolução CMN nº 2.208
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.253, publicada em 7/3/1996, introduziu dispositivos na Resolução nº 2.208, de 03.11.95, que tratava do PROER. Essa resolução foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 4.962/2021, a partir de 1º/11/2021. A norma originalmente alterou a Resolução CMN nº 2.208/1995, incluindo um artigo que tratava de estímulo à reestruturação do sistema financeiro. A motivação regulatória estava relacionada ao fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional. A Resolução CMN n° 2.253 foi baseada na Lei nº 4.595/1964 e no Decreto-lei nº 2.075/1983.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo porque a resolução foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as instituições financeiras atuais.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.253, de 6/3/1996
Alterações: Alterou a Resolução CMN nº 2.208/1995
Motivação: Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.253
Adequação
A resolução foi revogada em 1º/11/2021, pela Resolução CMN nº 4.962/2021, não havendo prazos ou datas importantes para adequação.
Impacto Operacional
A resolução revogada não gera trabalho ou custo para as instituições financeiras, pois não está mais em vigor.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, pois a resolução foi revogada e não está mais em vigor.