Resolução CMN nº 2.169, de 30/06/1995
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.169, de 30/06/1995, altera o limite de garantia do Fundo de Garantia dos Depósitos e Letras Imobiliárias (FGDLI). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.962 e está sem efeito desde 01/11/2021.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.169, de 30/6/1995, altera o limite de garantia do Fundo de Garantia dos Depósitos e Letras Imobiliárias (FGDLI). Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/11/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.962. Resolução CMN nº 4.962
Linha do tempo
- 30/06/1995 · Publicação Resolução CMN nº 2.169
- 01/11/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.962
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.962 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.169 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 1º/7/1995 e teve como objetivo alterar o limite de garantia do FGDLI. Esta norma foi parte de um esforço regulatório para garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional. A Resolução CMN n° 2.169 foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 4.962/2021, que entrou em vigor em 1º/11/2021. É fundamental para as instituições financeiras entenderem como essas alterações regulatórias impactam suas operações e garantias. A norma originalmente alterou a Resolução CMN nº 1.861/1991, refletindo a evolução das políticas monetárias e de estabilidade financeira no Brasil.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor. No entanto, entender sua história e contexto é crucial para a compreensão da evolução regulatória do setor financeiro.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.169, de 30 de junho de 1995
Alterações: Alterou a Resolução CMN nº 1.861/1991 e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 4.962/2021.
Motivação: A motivação regulatória foi garantir a estabilidade do sistema financeiro, ajustando o limite de garantia do FGDLI de acordo com as necessidades econômicas e financeiras do país na época.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.169
Adequação
A norma foi publicada em 1º/7/1995 e revogada em 1º/11/2021. As instituições financeiras tiveram que se adequar às novas regras até a data de revogação, mas atualmente não há prazos específicos para adequação devido à revogação da norma.
Impacto Operacional
O impacto operacional da norma, na época de sua vigência, envolveu a necessidade das instituições financeiras ajustarem seus processos e sistemas para refletir as alterações no limite de garantia do FGDLI. No entanto, com a revogação da norma, esses ajustes não são mais necessários, e as instituições devem seguir as regulamentações atuais.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido que estejam em vigor, devido à revogação da norma. Qualquer alteração técnica ou de layout teria sido parte da implementação da norma original, mas não é relevante atualmente devido à sua revogação.