Resolução CMN nº 2.771, de 30/08/2000
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.771, de 30/08/2000, disciplinava a constituição e o funcionamento de cooperativas de crédito. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.106. Revogou a Resolução CMN nº 2.608, de 27/05/1999.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.771 de 30/8/2000, revogada, disciplinava a constituição e o funcionamento de cooperativas de crédito. É importante entender as normas vinculadas e as alterações feitas por resoluções subsequentes.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.106. Resolução CMN nº 3.106
Linha do tempo
- 30/08/2000 · Publicação Resolução CMN nº 2.771
- Alterada por Resolução CMN nº 3.058
- Revogada por Resolução CMN nº 3.106
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.106 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.058 · Alterou esta norma
- Circular nº 3.175
- Resolução CMN nº 2.608
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.771, publicada em 30 de agosto de 2000, teve como objetivo principal aprovar o Regulamento que disciplina a constituição e o funcionamento de cooperativas de crédito. Esta norma faz parte do conjunto de regulamentações do Banco Central do Brasil (BCB) que visam garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional. A resolução em questão foi revogada, mas suas disposições iniciais e as alterações introduzidas por resoluções posteriores, como a Resolução CMN 3.058/2002 e a Resolução CMN 3.106/2003, são fundamentais para a compreensão do arcabouço regulatório das cooperativas de crédito no Brasil. As normas vinculadas, incluindo a Resolução CMN 2.608/99 e a Circular 3.175/2003, também desempenham um papel crucial na regulamentação dessas instituições financeiras. A motivação por trás dessas regulamentações é assegurar que as cooperativas de crédito operem de maneira segura, eficiente e transparente, contribuindo assim para a estabilidade financeira do país.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à importância das cooperativas de crédito no sistema financeiro nacional e às implicações das regulamentações na sua constituição e funcionamento.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.771 de 30 de agosto de 2000
Alterações: A resolução foi alterada pela Resolução CMN 3.058/2002 e posteriormente revogada pela Resolução CMN 3.106/2003.
Motivação: A motivação regulatória é garantir a estabilidade e a segurança do sistema financeiro, promovendo a conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis, como a LEI 4595/64 e a LEI 5764/71.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.771
Adequação
O cronograma de adequação inclui a publicação da resolução em 30 de agosto de 2000, com alterações subsequentes em 23 de dezembro de 2002 e 26 de junho de 2003. As instituições financeiras devem se adequar às novas regulamentações dentro dos prazos estabelecidos, que variam de acordo com a natureza da alteração.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, especialmente as cooperativas de crédito, que devem revisar seus processos de constituição e funcionamento para se adequar às novas regulamentações. Isso inclui a revisão de estatutos, regulamentos internos e procedimentos operacionais.
Alterações de Layout
As alterações técnicas incluem a revisão do Regulamento das cooperativas de crédito, com inclusão de novos artigos e alterações em dispositivos existentes, como o ART/2 e a inclusão do ART/2-A. Não há menção explícita a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos como CADOC.