Resolução CMN nº 3.058, de 20/12/2002
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.058, de 20/12/2002, introduzia alterações no regulamento das cooperativas de crédito. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.106. Alterou a Resolução CMN nº 2.771, de 30/08/2000.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.058 de 20/12/2002 foi revogada e introduzia alterações no regulamento das cooperativas de crédito. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes que substituem essa resolução.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.106. Resolução CMN nº 3.106
Linha do tempo
- 20/12/2002 · Publicação Resolução CMN nº 3.058
- Revogada por Resolução CMN nº 3.106
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.106 · Revogou esta norma
- Circular nº 3.175
- Resolução CMN nº 2.771
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.058, datada de 20 de dezembro de 2002, foi uma norma que introduziu alterações no regulamento anexo à Resolução 2.771, de 2000, que disciplina a constituição e o funcionamento das cooperativas de crédito. Essa norma tinha como objetivo atualizar e adequar as diretrizes para o funcionamento dessas instituições, promovendo maior segurança e eficiência no sistema financeiro. Contudo, é importante ressaltar que a Resolução 3.058 foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 3.106, de 2003, que trouxe novas diretrizes e regulamentações para o setor. Portanto, as cooperativas de crédito devem se atentar às normas atuais e suas implicações operacionais, uma vez que a revogação implica na necessidade de adaptação às novas exigências regulatórias.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e as instituições já devem estar operando sob a nova regulamentação estabelecida pela Resolução CMN 3.106.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.058 de 20/12/2002.
Alterações: A norma foi revogada pela Resolução CMN 3.106/2003.
Motivação: A motivação regulatória para a criação da Resolução 3.058 estava relacionada à necessidade de modernização e adequação das cooperativas de crédito ao cenário econômico e financeiro da época, visando garantir a estabilidade e a eficiência do sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.058
Adequação
Como a Resolução 3.058 foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem seguidos em relação a esta norma específica. As instituições devem focar na conformidade com a Resolução CMN 3.106/2003.
Impacto Operacional
A revogação da Resolução 3.058 implica que as cooperativas de crédito não precisam mais se preocupar com as diretrizes que ela estabelecia, mas devem garantir que suas operações estejam em conformidade com as novas normas. Isso pode gerar uma redução de custos operacionais relacionados à adaptação a normas obsoletas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.