Resolução CMN nº 2.817, de 22/02/2001
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.817, de 22/02/2001, estabelece diretrizes para a abertura e movimentação de contas de depósitos exclusivamente por meio eletrônico. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.753 e está sem efeito desde 01/01/2020.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.817 estabelece diretrizes para a abertura e movimentação de contas de depósitos exclusivamente por meio eletrônico. É fundamental que as instituições financeiras se adequem a essas normas para garantir a conformidade e a segurança nas operações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2020. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.753. Resolução CMN nº 4.753
Linha do tempo
- 22/02/2001 · Publicação Resolução CMN nº 2.817
- Alterada por Resolução CMN nº 2.953
- 01/01/2020 · Revogada por Resolução CMN nº 4.753
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.753 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.953 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 3.919
- Resolução CMN nº 3.203
- Resolução CMN nº 2.554
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.817, datada de 22 de fevereiro de 2001, foi criada para regulamentar a abertura e movimentação de contas de depósitos de forma eletrônica, promovendo a modernização e a eficiência no sistema financeiro. Essa norma visa facilitar o acesso e a utilização de serviços bancários, alinhando-se às tendências de digitalização do setor. A resolução também aborda a utilização de instrumentos de comunicação eletrônica, garantindo maior segurança e agilidade nas transações financeiras.
Com a revogação de normas anteriores, como a Resolução CMN n° 4.753/2019, a nova diretriz busca consolidar as práticas de operação eletrônica, assegurando que todas as instituições financeiras estejam aptas a operar dentro desse novo paradigma. A norma é parte de um esforço contínuo do Banco Central do Brasil (BCB) para promover a inclusão financeira e a inovação tecnológica no sistema bancário nacional.
É importante que as instituições financeiras revisem seus processos internos e sistemas para se adequar a essa norma, garantindo que a abertura e movimentação de contas sejam realizadas de acordo com as diretrizes estabelecidas. A conformidade com a Resolução CMN n° 2.817 é essencial para a manutenção da integridade e da confiança no sistema financeiro brasileiro.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de adaptação dos sistemas e processos das instituições financeiras para atender às novas exigências de operação eletrônica.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.817, de 22 de fevereiro de 2001.
Alterações: Revogação da Resolução CMN n° 4.753/2019.
Motivação: A motivação regulatória se dá pela necessidade de modernização do sistema financeiro, promovendo a inclusão digital e a eficiência nas operações bancárias.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.817
Adequação
Não foram especificadas datas ou prazos de adequação na norma analisada.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar e adaptar seus processos internos e sistemas de TI para garantir a conformidade com as novas diretrizes de operação eletrônica. Isso pode resultar em custos operacionais e necessidade de treinamento para os colaboradores.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.