Resolução CMN nº 3.919, de 25/11/2010
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.919, de 25/11/2010, altera e consolida normas sobre a cobrança de tarifas por instituições financeiras. Está em vigor e foi alterada por 2 normas; a mais recente é a Resolução CMN nº 4.925, de 24/06/2021. Revogou a Resolução CMN nº 3.518, de 06/12/2007, e a Resolução CMN nº 3.693, de 26/03/2009. Alterou a Resolução CMN nº 3.694, de 26/03/2009.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.919 de 25/11/2010 altera e consolida normas sobre a cobrança de tarifas por instituições financeiras. É essencial para a conformidade e transparência nas relações com os clientes.
Situação: Vigente. Em vigor desde 25/11/2010, alterada por 3 normas posteriores.
Linha do tempo
- 25/11/2010 · Publicação Resolução CMN nº 3.919
- Alterada por Resolução CMN nº 4.021
- Atualizada por Resolução CMN nº 4.198
- 01/03/2011 · Atualizada por Resolução CMN nº 3.954
- 01/06/2020 · Alterada por Resolução Conjunta nº 1
- 01/03/2022 · Atualizada por Resolução BCB nº 96
- 01/06/2022 · Alterada por Resolução CMN nº 4.925
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.925 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 4.021 · Alterou esta norma
- Instrução Normativa BCB nº 184
- Instrução Normativa BCB nº 131
- Resolução BCB nº 96
- Instrução Normativa BCB nº 96
- Instrução Normativa BCB nº 35
- Resolução CMN nº 4.765
- Circular nº 3.681
- Carta Circular nº 3.605
- Carta Circular nº 3.594
- Resolução CMN nº 4.198
- Carta Circular nº 3.505
- Resolução CMN nº 3.972
- Carta Circular nº 3.490
- Resolução CMN nº 3.954
- Circular nº 3.512
- Resolução CMN nº 3.693
- Resolução CMN nº 3.694
- Resolução CMN nº 3.517
- Resolução CMN nº 3.518
- Resolução CMN nº 3.422
- Resolução CMN nº 3.401
- Resolução CMN nº 3.402
- Resolução CMN nº 3.211
- Resolução CMN nº 2.953
- Resolução CMN nº 2.817
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.919, publicada em 25 de novembro de 2010, tem como objetivo principal a alteração e consolidação das normas que regulam a cobrança de tarifas pelas instituições financeiras e demais entidades autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil (BCB). Essa norma é um passo significativo para garantir maior clareza e transparência nas práticas de cobrança, promovendo a proteção dos consumidores e a competitividade no setor financeiro. A resolução estabelece diretrizes que devem ser seguidas por todas as instituições financeiras, assegurando que as tarifas cobradas sejam justas e devidamente informadas aos clientes.
Além disso, a norma revoga e altera diversas resoluções anteriores, como as Resoluções CMN n° 3.518/2007 e 3.693/2009, que tratavam de aspectos similares. A partir de 1º de março de 2011, as instituições devem estar em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas, o que implica em uma revisão dos processos internos e sistemas de cobrança. Essa mudança é crucial para a adaptação das instituições às novas exigências regulatórias, promovendo um ambiente financeiro mais transparente e responsável.
Por fim, a Resolução CMN n° 3.919 também se insere em um contexto mais amplo de regulação do sistema financeiro nacional, onde a proteção ao consumidor e a estabilidade financeira são prioridades. As instituições devem estar atentas às alterações e garantir que suas práticas estejam alinhadas com as novas normas, evitando sanções e promovendo um relacionamento saudável com seus clientes.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão abrangente dos processos de cobrança e sistemas de informação das instituições financeiras para atender às novas exigências.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.919 de 25/11/2010.
Alterações: Revoga as Resoluções CMN n° 3.518/2007 e 3.693/2009 a partir de 1º/3/2011.
Motivação: A motivação regulatória está centrada na necessidade de aumentar a transparência e a proteção dos consumidores em relação às tarifas cobradas pelas instituições financeiras, promovendo um sistema financeiro mais justo e competitivo.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.919
Adequação
As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes a partir de 1º de março de 2011. É fundamental que as instituições realizem as adequações necessárias em seus sistemas e processos antes dessa data para evitar penalidades.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar seus processos de cobrança e sistemas de informação para garantir que as tarifas sejam cobradas de acordo com as novas diretrizes. Isso pode acarretar custos operacionais significativos, especialmente em termos de treinamento e atualização de sistemas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.