Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 35, de 29 de outubro de 2020, tem por objeto divulgar a versão 1.0 do Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Banking, documento de observância obrigatória por parte das instituições participantes do ecossistema Open Banking brasileiro. Editada pelos Chefes do Denor e do Deinf, com base no art. 3º, inciso I, da Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020, a norma estabelece o conjunto mínimo de campos que deverão ser compartilhados pelas instituições, assegurando qualidade, disponibilidade e integridade dos dados. O manual contempla dados referentes a canais de atendimento, produtos e serviços financeiros e operações de crédito, detalhando tabelas específicas para cada categoria. A norma entrou em vigor na data de sua publicação, porém foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 96, de 14 de abril de 2021, sendo posteriormente substituída por versão atualizada do manual.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como ALTO porque a norma impõe a todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB a adoção de um modelo padronizado de compartilhamento de dados, exigindo mudanças significativas em sistemas de informação, implementação de APIs e adequação de dicionários de dados. A obrigatoriedade do compartilhamento de campos relativos a dependências próprias, correspondentes no País, canais eletrônicos, produtos e operações de crédito demanda investimento substancial em infraestrutura tecnológica e revisão de processos de governança de dados em todo o ecossistema financeiro nacional.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 35, de 29 de outubro de 2020 — Divulga a versão 1.0 do Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Banking.

Alterações: A Instrução Normativa BCB nº 35 foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 96, de 14 de abril de 2021. A norma fundamenta-se na Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020, e complementa a Resolução Conjunta nº 1, de 2020, e a Circular nº 4.015, de 4 de maio de 2020.

Motivação: A motivação regulatória reside na implementação do Open Banking Brasil, que visa fomentar a competitividade, a transparência e a inovação no sistema financeiro nacional. Ao padronizar o escopo de dados e serviços a serem compartilhados, o BCB busca garantir a qualidade e a integridade das informações, fortalecendo a confiança no ecossistema e promovendo a inclusão financeira, em consonância com as diretrizes da Resolução CMN nº 4.072, de 2012, e da Resolução CMN nº 3.919, de 2010, que regulam a estruturação do Sistema Financeiro Nacional e a prestação de serviços bancários.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 35

Adequação

A Instrução Normativa BCB nº 35 entrou em vigor na data de sua publicação, conforme o art. 2º, ou seja, em 29 de outubro de 2020. A norma foi publicada no DOU em 13 de novembro de 2020, Seção 1, páginas 51-55. Contudo, a norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 96, de 14 de abril de 2021, o que significa que o prazo efetivo de adequação à versão 1.0 do Manual foi extremamente curto, de aproximadamente 5 meses. As instituições participantes deveriam implementar os campos obrigatórios de compartilhamento dentro desse intervalo, considerando a possibilidade de campos optativos (assinalados com asterisco) que permitiam um período de adequação dos sistemas de informação antes da conversão em obrigatórios. Após a revogação, as instituições passaram a se adequar à nova versão do Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Banking vigente à época.

Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições autorizadas a funcionar pelo BCB, incluindo bancos, cooperativas, instituições de pagamento e demais entidades do sistema financeiro. Os principais impactos incluem: (1) Necessidade de revisão e adaptação de sistemas de informação para captura, armazenamento e transmissão dos campos padronizados definidos nas tabelas do manual; (2) Implementação de APIs para compartilhamento de dados conforme especificações do Portal do Open Banking no Brasil; (3) Atualização de dicionários de dados e modelos de dados para contemplar campos como CNPJ, código IBGE, códigos ISO, formatos numéricos específicos e códigos de serviços padronizados; (4) Revisão de processos de governança de dados para garantir qualidade, integridade e conformidade com o consentimento prévio do cliente para dados pessoais; (5) Capacitação de equipes técnicas e de negócio para compreensão das novas obrigações de compartilhamento; (6) Necessidade de monitoramento contínuo das versões atualizadas do manual, que será revisto periodicamente para incorporar evoluções tecnológicas e regulatórias.

Alterações de Layout

A norma estabelece tabelas detalhadas de campos de dados com especificações técnicas precisas, incluindo formatos numéricos, limites de valores e referências a padrões internacionais. As principais alterações técnicas de layout incluem: (1) Definição de campos para Dependências Próprias (Tabela 2.1), Correspondentes no País (Tabela 2.2), Canais Eletrônicos (Tabela 2.3), Canais Telefônicos (Tabela 2.4.1) e Terminais de Autoatendimento Compartilhados (Tabela 2.4.2); (2) Especificação de campos para Contas de depósito à vista, poupança e pré-pagas (Tabela 3.1), Contas de pagamento pós-pagas (Tabela 3.2) e Operações de Crédito (Tabelas 3.3.1 a 3.3.4); (3) Adoção de códigos ISO 4217 para moedas e ISO 3166 para países; (4) Formato numérico para latitude (2 casas antes da vírgula, 11 posições) e longitude (3 casas antes da vírgula, 11 posições); (5) Campos com CNPJ, código IBGE de município com 7 dígitos e dígito verificador. O texto menciona explicitamente o Documento 3040 como referência para anexos que detalham modalidades, taxas referenciais, indexadores e tipos de garantia exigíveis nas operações de crédito. A implementação das APIs e especificações técnicas detalhadas (tipo, formato, tamanho) devem ser consultadas no Portal do Open Banking no Brasil, conforme orientação da própria norma.