Resolução CMN nº 3.339, de 26/01/2006
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.339, de 26/01/2006, disciplina as operações compromissadas envolvendo títulos de renda fixa. Está em vigor e foi alterada por 2 normas; a mais recente é a Resolução CMN nº 4.705, de 19/12/2018. Revogou 3 normas, entre elas a Resolução CMN nº 2.950, de 17/04/2002, e a Resolução CMN nº 3.054, de 19/12/2002.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.339 de 26/1/2006 disciplina as operações compromissadas envolvendo títulos de renda fixa. É importante entender como essa norma impacta as instituições financeiras e suas operações.
Situação: Vigente. Em vigor desde 26/01/2006, alterada por 2 normas posteriores.
Linha do tempo
- 26/01/2006 · Publicação Resolução CMN nº 3.339
- Alterada por Resolução CMN nº 4.040
- Atualizada por Resolução CMN nº 4.527
- Alterada por Resolução CMN nº 4.705
- 02/01/2026 · Atualizada por Resolução CMN nº 5.266
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.705 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 4.040 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 5.266
- Instrução Normativa BCB nº 81
- Resolução BCB nº 69
- Resolução CMN nº 4.871
- Resolução BCB nº 25
- Resolução CMN nº 4.527
- Circular nº 3.681
- Resolução CMN nº 3.834
- Resolução CMN nº 3.757
- Circular nº 3.378
- Circular nº 3.312
- Resolução CMN nº 3.171
- Resolução CMN nº 3.054
- Resolução CMN nº 2.950
- Resolução CMN nº 2.845
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.339 é uma norma que altera e consolida as regras para operações compromissadas com títulos de renda fixa. Publicada no DOU de 30/1/2006, essa resolução tem como objetivo principal estabelecer diretrizes claras para essas operações, contribuindo para a estabilidade e o funcionamento eficiente do Sistema Financeiro Nacional. A norma faz referência a várias leis e resoluções anteriores, como a Lei nº 4.595/1964 e a Resolução CMN nº 2.107/1994, demonstrando a complexidade e a evolução regulatória no setor financeiro. Além disso, a resolução foi atualizada por várias outras resoluções, como a Resolução CMN nº 4.040/2011, Resolução CMN nº 4.527/2016, Resolução CMN nº 4.705/2018 e Resolução CMN nº 5.266/2025, refletindo as necessidades de adaptação e aperfeiçoamento contínuo das regulamentações financeiras.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à complexidade das operações compromissadas e à necessidade de adaptação por parte das instituições financeiras, o que pode exigir mudanças significativas em seus processos e sistemas.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.339 de 26/1/2006
Alterações: Altera e consolida as normas que disciplinam as operações compromissadas envolvendo títulos de renda fixa, revogando resoluções anteriores como a Resolução CMN nº 2.950/2002, Resolução CMN nº 3.054/2002 e Resolução CMN nº 3.171/2004.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de promover a estabilidade financeira e garantir o funcionamento eficiente do Sistema Financeiro Nacional, mediante a regulamentação de operações compromissadas com títulos de renda fixa.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.339
Adequação
O cronograma de adequação não é especificado no texto, mas considerando as datas de publicação e vigência das resoluções que alteram a Resolução CMN n° 3.339, como a Resolução CMN nº 5.266/2025, que entra em vigor em 2/1/2026, as instituições financeiras devem se adequar às novas regras dentro desse prazo.
Impacto Operacional
O impacto operacional será significativo, pois as instituições financeiras precisarão revisar e adaptar seus processos e sistemas para atender às novas regras estabelecidas pela resolução e suas atualizações. Isso pode incluir a revisão de contratos, procedimentos de gestão de risco e sistemas de informação.
Alterações de Layout
Não há menção explícita a alterações de layout ou a documentos regulatórios específicos como CADOC no texto fornecido. No entanto, a resolução faz referência a várias atualizações e alterações introduzidas por resoluções subsequentes, o que pode implicar mudanças técnicas e operacionais para as instituições financeiras.