Resolução CMN nº 3.054, de 19/12/2002
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.054, de 19/12/2002, foi revogada pela Resolução CMN nº 3.339. Alterou a Resolução CMN nº 2.950, de 17/04/2002.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.054, de 19/12/2002, dispõe sobre a realização de operações compromissadas, revogada pela Resolução CMN 3339/2006. É importante entender o contexto e o impacto dessa norma no sistema financeiro.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.339. Resolução CMN nº 3.339
Linha do tempo
- 19/12/2002 · Publicação Resolução CMN nº 3.054
- Revogada por Resolução CMN nº 3.339
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.339 · Revogou esta norma
- Circular nº 3.252
- Resolução CMN nº 2.950
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.054 foi emitida em 19 de dezembro de 2002 e tratava da realização de operações compromissadas, regulamentadas pelo Regulamento anexo à Resolução 2.950, de 2002. Essa norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 3339/2006, publicada no DOU em 30 de janeiro de 2006. A norma originalmente alterou o artigo 16 do Regulamento anexo à Resolução 2.950/2002. É fundamental para as instituições financeiras entenderem como essas operações compromissadas são regulamentadas e como a revogação afeta suas operações. A estabilidade financeira e a política monetária são pontos-chave que essa norma busca influenciar.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio porque, embora a norma tenha sido revogada, suas implicações ainda podem ser sentidas no sistema financeiro nacional, especialmente em como as operações compromissadas são tratadas e regulamentadas.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.054, de 19 de dezembro de 2002
Alterações: Alterou o artigo 16 do Regulamento anexo à Resolução 2.950/2002, posteriormente revogada pela Resolução CMN 3339/2006.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de regular as operações compromissadas no contexto do sistema financeiro, visando a estabilidade financeira e a segurança das transações.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.054
Adequação
A Resolução CMN 3.054 foi publicada em 19 de dezembro de 2002 e revogada em 30 de janeiro de 2006, pela Resolução CMN 3339/2006. As instituições financeiras devem considerar essas datas para entender o período de vigência da norma e como a revogação afeta suas operações.
Impacto Operacional
O impacto operacional para as instituições financeiras inclui a necessidade de revisar e adaptar seus processos relacionados a operações compromissadas, considerando a revogação da norma e as regulamentações atuais. Isso pode envolver treinamento de pessoal, atualização de sistemas e revisão de procedimentos internos.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos (como CADOCs) que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido. A norma se concentra na regulamentação de operações compromissadas e sua posterior revogação.