Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB n° 389, publicada em 6 de junho de 2023, estabelece diretrizes para a apuração da parcela dos ativos ponderados pelo risco relativa aos serviços de pagamento prestados (RWASP) por instituições de pagamento e conglomerados financeiros. Esta norma foi criada em resposta à necessidade de detalhamento das contas contábeis a serem utilizadas, conforme as Resoluções BCB nº 198 e 201, ambas de 11 de março de 2022, que introduziram a metodologia de cálculo da RWASP. A norma especifica quais rubricas contábeis devem ser utilizadas na apuração, incluindo transações de pagamento e contas de pagamento pré-pagas, entre outras, visando garantir a conformidade e a transparência nas operações financeiras.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação das novas rubricas contábeis e à necessidade de adaptação dos sistemas contábeis das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB n° 389, de 6 de junho de 2023.

Alterações: Revogada pela Instrução Normativa BCB n° 584, de 28/1/2025.

Motivação: A motivação regulatória está relacionada à atualização do arcabouço prudencial das instituições de pagamento, visando maior clareza e precisão na apuração dos ativos ponderados pelo risco.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 389

Adequação

A norma entra em vigor em 1º de julho de 2023, e as instituições devem estar em conformidade até essa data. A revogação ocorrerá em 31/1/2025, quando a nova norma (n° 584) passará a vigorar.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos contábeis e adaptar seus sistemas para garantir a correta apuração da RWASP. Isso pode resultar em custos operacionais significativos, especialmente para a implementação de novas rubricas contábeis e treinamento de pessoal.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.