Instrução Normativa BCB nº 420, de 22/11/2023
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 420, de 22/11/2023, altera as instruções de preenchimento e o leiaute do Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.
Resumo: A Instrução Normativa BCB n° 420 de 22/11/2023 altera as instruções de preenchimento e o leiaute do Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), visando adequar-se ao Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes. As novas diretrizes entram em vigor em 1º de dezembro de 2023.
Situação: Vigente. Em vigor desde 22/11/2023. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB n° 420, publicada em 22 de novembro de 2023, tem como objetivo principal a atualização das instruções de preenchimento e do leiaute do documento de código 2061, o Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), conforme estabelecido na Instrução Normativa BCB n° 81 de 23 de fevereiro de 2021. Essa atualização é necessária para refletir as mudanças introduzidas pela Lei nº 14.690, que institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil. A norma determina que as novas versões das instruções e do leiaute do DLO devem ser utilizadas a partir da data-base de dezembro de 2023.
As modificações incluem a inclusão do domínio 94040100 na Tabela 010 - Fatores de Ponderação de Exposições, tanto nas instruções de preenchimento quanto no leiaute do documento. Além disso, a norma estabelece que os saldos provenientes do programa Desenrola Brasil, referentes às datas-bases de julho a novembro de 2023, devem ser agregados no FPR de PCLD. Essa mudança visa facilitar a fiscalização do cumprimento das condições estabelecidas para as operações de crédito garantidas pelo programa.
A norma entra em vigor em 1º de dezembro de 2023, e as instituições financeiras devem se adequar a essas novas diretrizes para garantir a conformidade com as exigências regulatórias. A implementação das alterações é considerada de baixo impacto, uma vez que se alinha a obrigações já existentes e simplifica o processo de envio de informações ao Banco Central.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O nível de impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação dos sistemas internos das instituições financeiras para refletir as novas instruções de preenchimento e leiaute do DLO, o que pode demandar tempo e recursos.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB n° 420, de 22 de novembro de 2023.
Alterações: A norma altera a Instrução Normativa BCB n° 81, de 23 de fevereiro de 2021.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de adequação das instituições financeiras às novas exigências do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, promovendo maior controle e transparência nas operações de crédito.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 420
Adequação
As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes a partir de 1º de dezembro de 2023. É essencial que as adaptações necessárias sejam realizadas antes dessa data para evitar penalidades e garantir a correta apuração dos limites operacionais.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos internos e sistemas para implementar as novas instruções de preenchimento e leiaute do DLO. Isso pode acarretar custos operacionais relacionados à atualização de sistemas e treinamento de pessoal.
Alterações de Layout
As alterações técnicas incluem a inclusão do domínio 94040100 na Tabela 010 - Fatores de Ponderação de Exposições e no Anexo 010 - Código do Fator de Ponderação de Exposição. Não há menção a alterações de CADOC específicas além do código 2061.