Instrução Normativa BCB nº 356, de 02/03/2023
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 356, de 02/03/2023, substituída pela Instrução Normativa BCB n° 396. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 396 e está sem efeito desde 01/07/2023.
Resumo: A Instrução Normativa BCB n° 356 foi revogada e substituída pela Instrução Normativa BCB n° 396. As alterações impactam o Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), exigindo atenção das instituições financeiras para as novas orientações e leiaute.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/07/2023. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 396. Instrução Normativa BCB nº 396
Linha do tempo
- 02/03/2023 · Publicação Instrução Normativa BCB nº 356
- 01/07/2023 · Revogada por Instrução Normativa BCB nº 396
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB n° 356, datada de 2 de março de 2023, foi revogada a partir de 1º de julho de 2023 pela Instrução Normativa BCB n° 396. Esta norma tinha como objetivo alterar as instruções de preenchimento e o leiaute do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), conforme a Instrução Normativa BCB n° 81, de 23 de fevereiro de 2021. As mudanças foram implementadas para adequar o DLO às novas exigências regulatórias e melhorar a clareza e a precisão das informações reportadas pelas instituições financeiras ao Banco Central do Brasil (BCB). As alterações incluíram modificações em diversos capítulos e tabelas, refletindo a necessidade de atualização em resposta a novas resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do BCB, que visam aprimorar a supervisão e a regulação do sistema financeiro nacional.
As instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB devem estar atentas às novas orientações e ao leiaute atualizado, que foram disponibilizados no site do BCB. A norma buscou promover ajustes significativos nas instruções de preenchimento e no leiaute do DLO, refletindo a evolução das práticas regulatórias e a necessidade de maior transparência e eficiência na supervisão do sistema financeiro. A revogação da Instrução Normativa BCB n° 356 e a entrada em vigor da Instrução Normativa BCB n° 396 marcam um passo importante na modernização das normas que regem a operação das instituições financeiras no Brasil.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à complexidade das alterações no leiaute e nas instruções de preenchimento, exigindo adaptações significativas nos sistemas e processos das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB n° 356, de 2 de março de 2023.
Alterações: Revogada pela Instrução Normativa BCB n° 396, de 23 de junho de 2023.
Motivação: A motivação regulatória se baseia na necessidade de adequação às novas resoluções do CMN e do BCB, visando aprimorar a supervisão e a transparência no sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 356
Adequação
A nova norma entra em vigor em 1º de julho de 2023, e as instituições devem estar em conformidade com as novas orientações e leiaute a partir dessa data.
Impacto Operacional
As instituições financeiras precisarão revisar seus processos internos e sistemas de informação para se adequar às novas instruções de preenchimento e ao leiaute do DLO, o que pode gerar custos operacionais adicionais e demandar treinamento de pessoal.
Alterações de Layout
As alterações técnicas incluem modificações nas instruções de preenchimento e no leiaute do documento de código 2061 - DLO. Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.