Resolução BCB nº 239, de 01/09/2022
Em resumo: A Resolução BCB nº 239, de 01/09/2022, está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Resolução BCB nº 275, de 27/12/2022.
Resumo: A Resolução BCB n° 239 de 1º de setembro de 2022 altera a Circular nº 3.809 de 2016, atualizando procedimentos para o reconhecimento de instrumentos mitigadores no cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) relacionados ao risco de crédito. É crucial para instituições financeiras que operam com abordagens padronizadas.
Situação: Vigente. Em vigor desde 01/09/2022, alterada por 1 norma posterior.
Linha do tempo
- 01/09/2022 · Publicação Resolução BCB nº 239
- Alterada por Resolução BCB nº 275
- Atualizada por Resolução BCB nº 324
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução BCB n° 239, publicada em 1º de setembro de 2022, tem como objetivo principal a atualização da Circular nº 3.809 de 2016, que estabelece os procedimentos para o reconhecimento de instrumentos mitigadores no cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referentes às exposições ao risco de crédito. Essa norma é parte de um esforço contínuo do Banco Central do Brasil para aprimorar a regulação e supervisão do sistema financeiro, garantindo maior estabilidade e segurança nas operações de crédito.
As alterações introduzidas pela resolução incluem a definição de ativos em descumprimento, a utilização de colaterais financeiros como mitigadores de risco e a possibilidade de uso da abordagem SA-CCR de forma concomitante com outras abordagens. Essas mudanças visam facilitar a gestão de riscos e promover uma maior eficiência no cálculo do capital requerido pelas instituições financeiras, especialmente aquelas que utilizam a abordagem padronizada para o cálculo do requerimento de capital.
A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2023, com a revogação de dispositivos anteriores que não se alinham mais com as novas diretrizes. É essencial que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB se adequem a essas novas regras para garantir a conformidade e evitar penalidades.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à complexidade das alterações nos procedimentos de cálculo de RWA e a necessidade de adaptação dos sistemas internos das instituições financeiras para atender às novas exigências.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB n° 239, de 1º de setembro de 2022.
Alterações: A norma altera a Circular nº 3.809, de 25 de agosto de 2016.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de aprimorar a gestão de riscos de crédito e garantir que as instituições financeiras mantenham níveis adequados de capital, especialmente em um cenário econômico desafiador.
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 239
Adequação
A Resolução BCB n° 239 entra em vigor em 1º de janeiro de 2023. As instituições financeiras devem iniciar a adequação imediatamente, considerando que as mudanças impactam diretamente os procedimentos de cálculo de RWA e a utilização de colaterais financeiros.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar e possivelmente atualizar seus sistemas de gestão de risco e compliance. Isso pode resultar em custos operacionais significativos, especialmente para a implementação de novas práticas e treinamentos necessários para a equipe.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.