Instrução Normativa BCB nº 476, de 24/05/2024
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 476, de 24/05/2024, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.
Resumo: A Instrução Normativa BCB n° 476, de 24 de maio de 2024, altera o Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO) — documento de código 2061 — para incluir novas contas e domínios relacionados ao RWADRC (Risco de Crédito da Carteira de Negociação) e aos créditos tributários do programa Desenrola Pequenos Negócios. A norma entra em vigor em 1º de julho de 2024, com data-base de julho de 2024.
Situação: Vigente. Em vigor desde 24/05/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB n° 476, de 24 de maio de 2024, publicada no DOU de 27/5/2024, altera as instruções de preenchimento e o leiaute do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), regido pela IN BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021, cuja base normativa é a Resolução BCB nº 69, de 10 de fevereiro de 2021. O DLO tem por finalidade apresentar, de forma sintética, as informações referentes aos detalhamentos do cálculo dos limites prudenciais monitorados pelo Banco Central do Brasil (BCB), abrangendo tanto a apuração da situação da instituição quanto a apuração da exigência regulamentar e da margem disponível. A norma foi editada pelo Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), com base no Regimento Interno do BCB (Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023), na Medida Provisória nº 1.213, de 22 de abril de 2024, nas Resoluções CMN ns. 4.955, 4.957 e 4.958, nas Resoluções BCB ns. 200 e 313, e na própria IN BCB nº 81. A norma aplica-se a todas as instituições financeiras (IFs) e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB, com exceção das cooperativas de crédito e administradoras de consórcio no que se refere ao programa Desenrola Pequenos Negócios.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
A norma introduz novas contas (862.10, 862.10.01, 862.10.02, 862.10.03, 862.20, 862.30), domínios de fatores de ponderação (94050100) e códigos de elemento tipo (71) no DLO, exigindo atualização dos sistemas de reporte prudencial das instituições. A complexidade é moderada, pois as alterações são aditivas — não há redesign da estrutura do documento —, mas demandam esforço de desenvolvimento, testes e validação dos sistemas de geração e transmissão do documento 2061.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 476, de 24 de maio de 2024, publicada no DOU de 27/5/2024, Seção 1, p. 188.
Alterações: Altera as Instruções de preenchimento e o Leiaute do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que trata a IN BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021. Não há revogação de normas anteriores; as alterações são de natureza aditiva e de ajuste de redação sem alteração de mérito.
Motivação: A norma foi motivada por duas demandas regulatórias principais: (i) a Resolução BCB nº 313, de 26 de abril de 2023, que estabeleceu os procedimentos para o cálculo diário do RWADRC (Risco de Crédito da Carteira de Negociação), decorrentes das Resoluções CMN nº 4.958 e Resolução BCB nº 200; e (ii) a Medida Provisória nº 1.213, de 22 de abril de 2024, que instituiu o programa Desenrola Pequenos Negócios, voltado à renegociação de dívidas de MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte com faturamento bruto anual igual ou inferior a R$ 4.800.000,00. A inclusão de contas e domínios específicos no DLO foi adotada como a forma mais simples e de menor custo de implementação para as instituições e para o BCB, justificando a dispensa da Análise de Impacto Regulatório (AIR) nos termos dos incisos II e III do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 476
Adequação
A Instrução Normativa BCB nº 476 entra em vigor em 1º de julho de 2024, conforme estabelecido no Art. 4º. A data-base de apuração correspondente é julho de 2024, conforme o Art. 1º. Isso significa que:
O cronograma é aplicável a todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB, exceto cooperativas de crédito e administradoras de consórcio no que tange às disposições específicas do programa Desenrola Pequenos Negócios.
Impacto Operacional
A norma gera demandas operacionais e de custo para as instituições em diversas frentes:
1. Desenvolvimento de Sistemas: Necessidade de atualizar os sistemas de geração do DLO (documento 2061) para contemplar as novas contas (862.10, 862.10.01, 862.10.02, 862.10.03, 862.20, 862.30), o domínio 94050100 e o código 71. Isso inclui alterações em dicionários de dados, tabelas de domínio, mapeamentos de XML e rotinas de validação.
2. Processos de Reconciliação Contábil: A inclusão do código 71 na Tabela 024 exige revisão dos processos de reconciliação contábil e classificação de elementos contábeis não caracterizados como exposição.
3. Captura e Tratamento de Dados: As instituições devem implementar mecanismos para capturar informações específicas sobre as exposições ao RWADRC e sobre os créditos tributários decorrentes de diferenças temporárias vinculados ao programa Desenrola Pequenos Negócios.
4. Testes e Validação: Necessidade de realizar testes integrados e validação dos arquivos transmitidos ao BCB, garantindo a conformidade com as novas versões das Instruções de preenchimento.
5. Capacitação e Governança: Equipes de compliance, risco e tecnologia da informação devem ser capacitadas para operar as novas regras de preenchimento e interpretar os novos campos do DLO.
Alterações de Layout
As alterações técnicas no leiaute do documento de código 2061 (DLO), disponíveis na página do BCB no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd, são as seguintes:
1. Anexo 3 - Código da conta: Inclusão das contas 862.10, 862.10.01, 862.10.02, 862.10.03, 862.20 e 862.30, destinadas ao registro de exposições ao risco de crédito dos instrumentos financeiros classificados na carteira de negociação (RWADRC) e de créditos tributários decorrentes de diferenças temporárias relativos ao programa Desenrola Pequenos Negócios.
2. Anexo 10 - Código do fator de ponderação de exposição: Inclusão do domínio 94050100, referente a novos fatores de ponderação aplicáveis às exposições ao risco de crédito na carteira de negociação.
3. Anexo 24 - Elemento Tipo para reconciliação contábil e elementos contábeis não caracterizados como exposição: Inclusão do código 71, ampliando o dicionário de elementos tipo utilizados na reconciliação contábil e na classificação de elementos que não se caracterizam como exposição ao risco.
Nas Instruções de preenchimento, houve alteração de redação do item 2.1.2.8 do Capítulo IV - Orientações Específicas, além de alteração da descrição da função da conta 862 na Tabela 003 - Contas, inclusão dos domínios 94050100 na Tabela 010 - Fatores de Ponderação de Exposição e inclusão do domínio 71 na Tabela 024 - Elemento tipo.