Resolução BCB nº 306, de 23/03/2023
Em resumo: A Resolução BCB nº 306, de 23/03/2023, altera normas sobre o Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital (Icaap) e outros aspectos relacionados à gestão de riscos. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Resolução BCB nº 251, de 11/10/2022. Alterou 4 normas, entre elas a Resolução BCB nº 265, de 25/11/2022, e a Resolução BCB nº 54, de 16/12/2020.
Resumo: A Resolução BCB n° 306 de 23/03/2023 altera normas sobre o Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital (Icaap) e outros aspectos relacionados à gestão de riscos. É crucial para instituições financeiras se adequarem às novas exigências.
Situação: Vigente. Em vigor desde 23/03/2023. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
- Instrução Normativa BCB nº 444
- Resolução BCB nº 265
- Resolução BCB nº 251
- Resolução BCB nº 197
- Resolução BCB nº 199
- Resolução BCB nº 200
- Resolução CMN nº 4.955
- Resolução CMN nº 4.958
- Resolução BCB nº 139
- Resolução BCB nº 111
- Resolução BCB nº 85
- Resolução CMN nº 4.893
- Resolução BCB nº 54
- Resolução CMN nº 4.557
- Resolução CMN nº 4.553
- Resolução CMN nº 4.282
Sumário Executivo
A Resolução BCB n° 306, publicada em 23 de março de 2023, visa atualizar e harmonizar as diretrizes sobre o Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital (Icaap) e o Processo Interno Simplificado de Avaliação da Adequação de Capital (IcaapSimp). Essa norma altera circulares e resoluções anteriores, incluindo a Circular nº 3.846 e a Circular nº 3.979, que tratam da avaliação de capital e da base de dados de risco operacional, além de introduzir novas exigências para a divulgação do Relatório de Pilar 3 e do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (Relatório GRSAC). As alterações são aplicáveis a conglomerados classificados como Tipo 3, que devem considerar uma gama mais ampla de riscos, incluindo riscos sociais, ambientais e climáticos, além dos tradicionais riscos de crédito e de mercado.
A norma também estabelece novos critérios para a classificação de instrumentos nas carteiras de negociação e bancária, exigindo maior governança nas mesas de operações que gerenciam esses instrumentos. As instituições financeiras devem agora constituir uma base de dados de risco operacional e divulgar informações detalhadas sobre sua estrutura de gerenciamento de riscos e capital, conforme as novas diretrizes. A implementação dessas mudanças é essencial para garantir a conformidade regulatória e a transparência nas operações financeiras, refletindo um compromisso com a estabilidade financeira e a responsabilidade social.
Por fim, a Resolução BCB n° 306 revoga dispositivos de normas anteriores, reforçando a necessidade de atualização contínua das práticas de gestão de riscos nas instituições financeiras. A norma entra em vigor em 1º de julho de 2023, o que proporciona um prazo para que as instituições se adequem às novas exigências.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à complexidade das novas exigências de governança e à necessidade de revisão dos processos internos de avaliação de capital e gerenciamento de riscos.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB n° 306, de 23 de março de 2023.
Alterações: Revogação de dispositivos da Circular nº 3.846, de 2017, da Resolução BCB nº 54, de 2020, e da Resolução BCB nº 251, de 2022.
Motivação: A motivação regulatória é fortalecer a avaliação de riscos e a adequação de capital das instituições financeiras, promovendo maior transparência e responsabilidade social no setor financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 306
Adequação
A norma entra em vigor em 1º de julho de 2023. As instituições financeiras devem iniciar a adequação imediatamente, revisando seus processos internos e sistemas para atender às novas exigências até essa data.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar e atualizar seus processos de avaliação de capital e gerenciamento de riscos. Isso pode resultar em custos operacionais significativos, especialmente na implementação de novas bases de dados e na elaboração de relatórios exigidos.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.