Resolução CMN nº 4.311, de 20/02/2014
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.311, de 20/02/2014, alterou disposições da Resolução n° 4.192. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.955 e está sem efeito desde 03/01/2022. Alterou a Resolução CMN nº 4.192, de 01/03/2013.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.311 foi revogada e alterou disposições da Resolução n° 4.192. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normativas vigentes e suas atualizações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 03/01/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.955. Resolução CMN nº 4.955
Linha do tempo
- 20/02/2014 · Publicação Resolução CMN nº 4.311
- 03/01/2022 · Revogada por Resolução CMN nº 4.955
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.955 · Revogou esta norma
- Carta Circular nº 3.683
- Resolução CMN nº 4.192
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.311, publicada em 20 de fevereiro de 2014, tinha como objetivo alterar disposições da Resolução n° 4.192, de 1º de março de 2013. Essa norma foi revogada pela Resolução CMN n° 4.955, que entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022. A revogação da norma anterior implica que as instituições financeiras devem estar cientes das novas diretrizes estabelecidas pela norma vigente, garantindo assim a conformidade com as exigências regulatórias atuais.
A alteração promovida pela Resolução n° 4.311 focou em ajustes específicos nos artigos 5º e 9º da Resolução n° 4.192, visando aprimorar a regulamentação do setor financeiro. A necessidade de atualização das normas reflete a dinâmica do mercado e a busca por maior eficiência e segurança no sistema financeiro nacional.
Com a revogação da Resolução n° 4.311, as instituições devem revisar seus processos e sistemas para assegurar que estão em conformidade com as disposições da Resolução n° 4.955. A transição entre as normas requer atenção especial para evitar possíveis não conformidades e garantir a estabilidade das operações financeiras.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e as instituições já devem estar adaptadas à norma subsequente, a Resolução n° 4.955.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.311, de 20 de fevereiro de 2014.
Alterações: A Resolução CMN n° 4.311 alterou a Resolução n° 4.192, de 1º de março de 2013, e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN n° 4.955, de 3 de janeiro de 2022.
Motivação: A motivação regulatória para a alteração das normas é garantir a adequação do sistema financeiro às novas demandas do mercado e assegurar a estabilidade financeira, promovendo um ambiente regulatório mais eficiente.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.311
Adequação
A Resolução CMN n° 4.311 foi publicada em 20 de fevereiro de 2014 e revogada em 3 de janeiro de 2022 pela Resolução CMN n° 4.955. As instituições financeiras devem garantir a conformidade com as normas vigentes até a data de revogação.
Impacto Operacional
A norma gerou trabalho para as instituições na adaptação às novas diretrizes, mas com a revogação, o foco deve ser na conformidade com a norma atual. Processos internos relacionados à conformidade regulatória devem ser revisados para garantir que estão alinhados com a Resolução n° 4.955.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.