Instrução Normativa BCB nº 453, de 30/01/2024
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 453, de 30/01/2024, estabelece procedimentos e prazos para pedidos de autorização formulados por cooperativas singulares de crédito filiadas a cooperativas centrais de crédito. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.
Resumo: A Instrução Normativa BCB nº 453, de 30/01/2024, estabelece procedimentos e prazos para pedidos de autorização formulados por cooperativas singulares de crédito filiadas a cooperativas centrais de crédito, nos termos da Resolução CMN nº 4.970/2021. A norma altera a IN BCB nº 299/2022 e entra em vigor em 01/02/2024. O foco é disciplinar a tramitação de pleitos relativos a posse de administradores, mudança de denominação, alteração estatutária e transferência de sede.
Situação: Vigente. Em vigor desde 30/01/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB nº 453, de 30 de janeiro de 2024, publicada no DOU em 31/01/2024, tem por objeto divulgar procedimentos, documentos, prazos e informações necessários à instrução de pedidos de autorização previstos nos incisos V, VII, XI e XIII do art. 3º da Resolução CMN nº 4.970, de 25 de novembro de 2021, formulados por cooperativa singular de crédito filiada a cooperativa central de crédito. A norma foi editada pela Chefe do Deorf (Departamento de Organização do Sistema Financeiro), com base na Resolução CMN nº 4.970/2021, na Resolução CMN nº 5.051/2022 e na Resolução CMN nº 5.061/2023, e entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024.
A norma disciplina quatro tipos principais de autorização: (i) posse e exercício de eleitos para cargos em órgãos estatutários, (ii) mudança de denominação social, (iii) alteração do estatuto social e (iv) transferência de sede social para outro município. Em todos os casos, o fluxo procedimental obedece um modelo bicameral: a cooperativa singular envia os documentos à cooperativa central no prazo de 15 dias, e esta, por sua vez, encaminha o pedido ao Banco Central do Brasil no prazo de 45 dias. A competência decisória final permanece integralmente com o BCB.
A IN BCB nº 453/2024 altera a IN BCB nº 299, de 30 de agosto de 2022, especificamente o seu art. 1º, para excluir a aplicação dos arts. 11, 13, 17 e 19 dessa norma anterior às cooperativas singulares filiadas a cooperativas centrais, exceto quando os pedidos decorrerem do art. 3º, inciso III, da Resolução CMN nº 4.970/2021. A norma também esclarece que a avaliação de regularidade e a conferência de documentos são realizadas pelas cooperativas centrais ou confederações de crédito, conforme previsto no art. 21, inciso I, da Resolução CMN nº 5.051/2022, e no art. 3º, § 1º, da Resolução CMN nº 5.061/2023. A edição da norma dispensa a realização de AIR (Análise de Impacto Regulatório), nos termos do inciso II do art. 4º do Decreto nº 10.411/2020, por não trazer requisitos adicionais à regulamentação vigente.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma afeta diretamente o ecossistema cooperativo de crédito brasileiro, que envolve milhares de cooperativas singulares e suas respectivas cooperativas centrais e confederações de crédito. A mudança introduz novos prazos operacionais e a necessidade de adaptação de fluxos internos de envio de documentos ao Unicad e ao Sisorf. Embora não implique em alterações estruturais de capital ou riscos sistêmicos, a adoção dos novos procedimentos exige revisão de processos, treinamento de equipes e atualização de controles de compliance nas instituições cooperativas.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 453, de 30 de janeiro de 2024, publicada no DOU em 31/01/2024, Seção 1, pp. 74/75.
Alterações: A Instrução Normativa BCB nº 453/2024 altera a Instrução Normativa BCB nº 299, de 30 de agosto de 2022, especificamente o art. 1º, parágrafo único, para excluir a aplicação dos arts. 11, 13, 17 e 19 da IN nº 299/2022 às cooperativas singulares de crédito filiadas a cooperativas centrais de crédito, exceto nos casos decorrentes do art. 3º, inciso III, da Resolução CMN nº 4.970/2021.
Motivação: A motivação regulatória é esclarecer e disciplinar os procedimentos de instrução de pedidos de autorização formulados por cooperativas singulares de crédito filiadas a cooperativas centrais, nos termos da Resolução CMN nº 4.970/2021. A norma visa garantir uniformidade e transparência no processamento desses pleitos pelo Banco Central do Brasil, reforçando a competência decisória do BCB e a responsabilidade das cooperativas centrais na verificação de regularidade documental e legal, conforme previsto na Resolução CMN nº 5.051/2022 e na Resolução CMN nº 5.061/2023. A edição dispensa a AIR nos termos do inciso II do art. 4º do Decreto nº 10.411/2020.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 453
Adequação
A Instrução Normativa BCB nº 453/2024 entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024. Os prazos operacionais relevantes para as instituições são os seguintes: (1) A cooperativa singular de crédito deve enviar à cooperativa central de crédito os documentos referentes à posse/exercício de eleitos, mudança de denominação social, alteração estatutária ou transferência de sede no prazo de 15 dias do respectivo ato ou deliberação; (2) A cooperativa central de crédito deve encaminhar o pedido ao Banco Central do Brasil no prazo de 45 dias do recebimento dos documentos da cooperativa singular; (3) A cooperativa singular deve comunicar ao BCB, por meio do Unicad, no prazo de 5 dias do evento, informações sobre datas de posse, renúncia, desligamento, afastamentos temporários superiores a 15 dias e remanejamento de ocupantes de cargos em órgãos estatutários; (4) A cooperativa singular deve comunicar a eleição ao BCB, por meio do Unicad, no prazo de 15 dias da ocorrência, para fins do art. 33 da Lei nº 4.595/1964. Todas as instituições devem adequar seus processos internos e sistemas de controle ao novo fluxo procedimental a partir da data de vigência.
Impacto Operacional
A norma gera impacto operacional significativo para cooperativas singulares de crédito, cooperativas centrais de crédito e confederações de crédito autorizadas pelo BCB. As cooperativas singulares deverão revisar seus processos internos de coleta, elaboração e envio de documentos aos seus sistemas centrais, incluindo a obtenção de declarações e autorizações específicas dos eleitos (incluindo autorizações para tratamento de dados pessoais sensíveis e acesso a informações sigilosas). As cooperativas centrais e confederações deverão implementar controles de regularidade documental e legal, além de gerenciar o encaminhamento dos pedidos ao BCB dentro dos prazos de 45 dias estabelecidos. A necessidade de utilização do sistema Unicad para inclusão de informações e comunicações de eventos exige capacitação técnica das equipes responsáveis. Além disso, a gestão de dados pessoais abrangidos por sigilo legal impõe requisitos adicionais de segurança da informação e conformidade com a LGPD. A atualização dos modelos de documentos conforme os códigos Sisorf especificados demanda revisão de templates, fluxos de aprovação internos e potencialmente a contratação de consultoria especializada em compliance cooperativo.
Alterações de Layout
A norma não prevê alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão de dados. As alterações são de natureza procedimental e documental, consistentes na definição de modelos de requerimentos e declarações padronizados disponíveis no Manual de Organização do Sistema Financeiro (Sisorf), acessível pela página do Banco Central do Brasil na internet. Os modelos de documentos explicitamente mencionados são: Sisorf 8.20.10.5 (requerimento para posse/exercício de eleitos), Sisorf 8.20.20.9 (declaração e autorização de eleitos para acesso a dados e tratamento de dados pessoais), Sisorf 8.20.20.7 (declaração da cooperativa singular sobre requisitos dos eleitos), Sisorf 8.20.10.24 (requerimento da cooperativa central ao BCB para posse/exercício), Sisorf 8.20.20.10 (declaração da cooperativa central), Sisorf 8.20.10.8 (requerimento para mudança de denominação social), Sisorf 8.20.10.25 (requerimento da cooperativa central para mudança de denominação), Sisorf 8.20.10.14 (requerimento para alteração do estatuto social), Sisorf 8.20.10.26 (requerimento da cooperativa central para alteração estatutária), Sisorf 8.20.10.16 (requerimento para transferência de sede social) e Sisorf 8.20.10.27 (requerimento da cooperativa central para transferência de sede). Não há menção explícita a códigos de CADOC no texto da norma. Não foram informadas URLs de alteração de layout no texto fornecido.