Resolução CMN nº 4.308, de 30/01/2014
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.308, de 30/01/2014, alterou a Resolução n° 4.122 de 2012, estabelecendo requisitos para instituições financeiras. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.970 e está sem efeito desde 01/09/2022. Alterou a Resolução CMN nº 4.122, de 02/08/2012.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.308 de 30/01/2014, agora revogada, alterou a Resolução n° 4.122 de 2012, estabelecendo requisitos para instituições financeiras. É importante que as instituições revisem suas práticas de conformidade em relação a essa norma.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/09/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.970. Resolução CMN nº 4.970
Linha do tempo
- 30/01/2014 · Publicação Resolução CMN nº 4.308
- 01/09/2022 · Revogada por Resolução CMN nº 4.970
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.970 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 4.122
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.308, publicada em 3 de fevereiro de 2014, tinha como objetivo alterar a Resolução n° 4.122, que estabelece requisitos e procedimentos para a constituição, autorização para funcionamento, cancelamento de autorização, alterações de controle, reorganizações societárias e condições para o exercício de cargos em órgãos estatutários ou contratuais das instituições financeiras. Essa norma visava aprimorar a governança e a transparência das instituições financeiras, garantindo que operassem dentro de padrões adequados de conformidade e supervisão.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão de processos internos e adequação às novas exigências regulatórias, o que pode demandar investimentos significativos em compliance e governança.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.308 de 30/01/2014.
Alterações: A norma alterou a Resolução CMN n° 4.122 de 2 de agosto de 2012.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de fortalecer a supervisão e a governança das instituições financeiras, em um contexto de busca por maior estabilidade financeira e proteção ao sistema financeiro nacional.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.308
Adequação
A Resolução CMN n° 4.308 foi revogada pela Resolução CMN n° 4.970 a partir de 1º de setembro de 2022. As instituições devem ter se adequados às normas anteriores até essa data.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois exige a revisão de processos internos, adequação de políticas de governança e compliance, além de possíveis treinamentos para os colaboradores envolvidos na implementação das novas diretrizes.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.