Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 4.308, publicada em 3 de fevereiro de 2014, tinha como objetivo alterar a Resolução n° 4.122, que estabelece requisitos e procedimentos para a constituição, autorização para funcionamento, cancelamento de autorização, alterações de controle, reorganizações societárias e condições para o exercício de cargos em órgãos estatutários ou contratuais das instituições financeiras. Essa norma visava aprimorar a governança e a transparência das instituições financeiras, garantindo que operassem dentro de padrões adequados de conformidade e supervisão.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão de processos internos e adequação às novas exigências regulatórias, o que pode demandar investimentos significativos em compliance e governança.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 4.308 de 30/01/2014.

Alterações: A norma alterou a Resolução CMN n° 4.122 de 2 de agosto de 2012.

Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de fortalecer a supervisão e a governança das instituições financeiras, em um contexto de busca por maior estabilidade financeira e proteção ao sistema financeiro nacional.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 4.308

Adequação

A Resolução CMN n° 4.308 foi revogada pela Resolução CMN n° 4.970 a partir de 1º de setembro de 2022. As instituições devem ter se adequados às normas anteriores até essa data.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois exige a revisão de processos internos, adequação de políticas de governança e compliance, além de possíveis treinamentos para os colaboradores envolvidos na implementação das novas diretrizes.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.