Instrução Normativa BCB nº 170, de 08/10/2021
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 170, de 08/10/2021, disciplina procedimentos operacionais do Sistema de Transferência de Reservas (STR), da conta Reservas Bancárias e da Conta de Liquidação. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 287/2022. Revogou a Instrução Normativa BCB nº 124, de 19/07/2021.
Resumo: A Instrução Normativa BCB nº 170, de 8/10/2021, disciplina procedimentos operacionais do Sistema de Transferência de Reservas (STR), da conta Reservas Bancárias e da Conta de Liquidação. Baseia-se no Regulamento anexo à Resolução BCB nº 105, de 9/6/2021. Norma revogada pela Instrução Normativa BCB nº 287, de 27/7/2022.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Instrução Normativa BCB nº 287/2022.
Linha do tempo
- 08/10/2021 · Publicação Instrução Normativa BCB nº 170
- Revogada por Instrução Normativa BCB nº 287
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB nº 170, de 8 de outubro de 2021, define procedimentos operacionais relacionados ao Sistema de Transferência de Reservas (STR), à conta Reservas Bancárias e à Conta de Liquidação no Banco Central do Brasil. A norma foi editada pelo Chefe do Deban e entrou em vigor em 1º de novembro de 2021, com o objetivo de operacionalizar o Regulamento anexo à Resolução BCB nº 105, de 9 de junho de 2021.
O normativo estrutura todo o ciclo de participação no STR: abertura de conta ou alteração de forma de acesso, comprovação de capacidade tecnológica e operacional, início das operações em produção e monitoramento contínuo. São previstos requisitos de solicitação firmada por diretor estatutário, Reunião de Participação no STR, testes de comprovação com prazo de 5 meses prorrogáveis por 2 meses, testes de carga, contingência e 23h59, além do cadastro obrigatório de responsáveis via mensagens do Catálogo de Serviços do SFN.
A norma também disciplina o monitoramento pela Gemon, procedimentos de contingência nas modalidades Internet e Telefônica, agendamento de ordens de transferência, rotina de otimização de liquidação e deveres de informação dos participantes. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 287, de 27 de julho de 2022, mantendo relevância histórica para entender a evolução da governança do SPB e dos requisitos de adesão ao STR.
Impacto Sistêmico
ALTO
Impacto sistêmico ALTO por definir requisitos de acesso e operação no STR, infraestrutura central de liquidação do SPB. Aplica-se a todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB, com alta complexidade de implementação tecnológica, governança e monitoramento contínuo.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 170, de 8 de outubro de 2021
Alterações: Revoga a Instrução Normativa nº 124, de 19 de julho de 2021. O normativo foi posteriormente revogado pela Instrução Normativa BCB nº 287, de 27 de julho de 2022.
Motivação: Padronizar e detalhar procedimentos operacionais do Sistema de Transferência de Reservas (STR), da conta Reservas Bancárias e da Conta de Liquidação, em consonância com o Regulamento anexo à Resolução BCB nº 105, de 9 de junho de 2021. A motivação é garantir segurança, eficiência, interoperabilidade e capacidade operacional das instituições no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 170
Adequação
Vigência a partir de 1º de novembro de 2021. Após confirmação de início do processo pelo Deban, o requerente tem 5 meses para concluir testes de comprovação de capacidade operacional e tecnológica, prorrogáveis uma única vez por 2 meses. Após aprovação nos testes, há prazo de 3 meses para início das operações em produção ou alteração de forma de acesso. Evidências de sucesso dos testes devem ser encaminhadas em até 30 dias após execução, com manutenção da documentação por 5 anos. Declaração de aptidão para operar em produção deve ser enviada com antecedência mínima de 7 dias úteis da data prevista de início.
Impacto Operacional
Gera necessidade de adequação de processos de governança, tecnologia e compliance. Exige assinatura por diretor estatutário, agendamento e realização de Reunião de Participação no STR, implementação de testes de carga, contingência e 23h59, conexão à RSFN quando aplicável, e cadastro e atualização tempestiva de responsáveis via GEN0019. Implica custos com desenvolvimento e sustentação de sistemas, monitoramento diário por monitores disponíveis antes e após o horário do STR, e manutenção de evidências por 5 anos. Processos de abertura de conta, autorização, comunicação com a Gemon e contingência devem ser revisados e documentados.
Alterações de Layout
A norma trata de procedimentos operacionais e não cita alteração direta de CADOC com código numérico de 4 dígitos. Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. São referenciados o Roteiro para abertura de conta e alteração de forma de acesso principal, o Catálogo de Serviços do SFN e o Dicionário de Domínios para o SPB, disponíveis no sítio do BCB. São citadas mensagens como GEN0019, GEN0020, STR0043, STR0044, STR0011 e demais do Grupo de Serviços STR, sem indicação de mudanças de layout de tabelas, dicionários de dados ou protocolos de transmissão além do uso previsto no catálogo.