Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB n° 124, datada de 19 de julho de 2021, foi revogada em 1º de novembro de 2021 pela Instrução Normativa BCB n° 170. Esta norma previa procedimentos operacionais relacionados ao Sistema de Transferência de Reservas (STR), à conta Reservas Bancárias e à Conta de Liquidação, conforme o regulamento anexo à Resolução BCB n° 105. A norma estabelecia diretrizes para a abertura de contas, alteração de formas de acesso e a realização de testes de capacidade operacional e tecnológica das instituições financeiras que desejavam operar no STR.

Os processos para a abertura de contas e a alteração de acesso ao STR eram detalhados, exigindo a comprovação da capacidade tecnológica das instituições. A norma também definia prazos para a realização de testes e o início das operações, além de determinar a necessidade de comunicação e documentação adequada ao Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban). A revogação da norma reflete a necessidade de atualização e adequação dos procedimentos às novas diretrizes estabelecidas pelo BCB.

Com a revogação, as instituições devem se atentar às novas normas que substituem a Instrução Normativa BCB n° 124, garantindo que suas operações estejam em conformidade com as exigências atuais do BCB e que os processos internos sejam ajustados para atender às novas diretrizes.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois a revogação da norma exige que as instituições financeiras se adaptem rapidamente às novas diretrizes, o que pode demandar ajustes operacionais e tecnológicos significativos.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB n° 124, de 19 de julho de 2021.

Alterações: Revogada pela Instrução Normativa BCB n° 170, de 8 de outubro de 2021.

Motivação: A motivação para a revogação da norma está ligada à necessidade de atualização dos procedimentos operacionais do STR, visando maior eficiência e segurança nas operações financeiras.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 124

Adequação

A Instrução Normativa BCB n° 124 entrou em vigor em 2 de agosto de 2021 e foi revogada em 1º de novembro de 2021. As instituições financeiras devem estar cientes de que os procedimentos estabelecidos anteriormente não são mais válidos e devem se adequar às novas normas imediatamente.

Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições financeiras precisam revisar seus processos internos relacionados ao STR, incluindo a abertura de contas e a realização de testes de capacidade operacional. Isso pode gerar custos adicionais e demanda de tempo para adequação às novas exigências regulatórias.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.