Instrução Normativa BCB nº 26, de 13/10/2020
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 26, de 13/10/2020, foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 124 e está sem efeito desde 02/08/2021.
Resumo: A Instrução Normativa BCB nº 26, de 13/10/2020 estabelece os procedimentos operacionais para que instituições financeiras atuem como participantes em regime de contingência no Sistema de Transferência de Reservas (STR). A norma disciplina tanto a modalidade Contingência Internet quanto a Contingência Telefônica, detalhando mensagens do Catálogo de Serviços do SFN e credenciamento de usuários. Revogada pela Instrução Normativa BCB nº 124, de 19/7/2021, a partir de 2/8/2021.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 02/08/2021. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 124. Instrução Normativa BCB nº 124
Linha do tempo
- 13/10/2020 · Publicação Instrução Normativa BCB nº 26
- 02/08/2021 · Revogada por Instrução Normativa BCB nº 124
Normas vinculadas
- Instrução Normativa BCB nº 124 · Revogou esta norma
- Carta Circular nº 3.403
- Circular nº 3.100
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB nº 26, de 13 de outubro de 2020, publicada no DOU em 14/10/2020, Seção 1, p. 82/83, tem por objeto divulgar os procedimentos a serem observados por participantes do Sistema de Transferência de Reservas (STR) para a operação em regime de contingência, conforme previsto no art. 7º-B do Regulamento do STR, anexo à Circular nº 3.100, de 28 de março de 2002, com alterações introduzidas pela Circular nº 4.038, de 28 de julho de 2020. A norma foi editada pelo Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), com base nas atribuições conferidas pelo art. 112, inciso V, e art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015. Sua vigência teve início em 3 de novembro de 2020, e foi posteriormente revogada pela Instrução Normativa BCB nº 124, de 19 de julho de 2021, a partir de 2 de agosto de 2021.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é classificado como ALTO porque a norma afeta diretamente a continuidade operacional de todas as instituições participantes do Sistema de Transferência de Reservas (STR), componente crítico da infraestrutura financeira nacional. A obrigatoriedade de credenciamento mínimo de três usuários no serviço SSTR0005, a necessidade de adaptação aos procedimentos de Contingência Internet e Contingência Telefônica, e a utilização de mensagens específicas do Catálogo de Serviços do SFN exigem investimentos em sistemas, treinamento de pessoal e revisão de processos de continuidade de negócios. A não conformidade pode comprometer a capacidade de liquidação de pagamentos de alta importância, gerando riscos sistêmicos para o Sistema Financeiro Nacional (SFN).
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 26, de 13 de outubro de 2020, publicada no DOU em 14/10/2020, Seção 1, p. 82/83.
Alterações: A norma revoga expressamente a Carta Circular nº 3.894, de 7 de agosto de 2018, conforme disposto no Art. 4º. Foi posteriormente revogada pela Instrução Normativa BCB nº 124, de 19 de julho de 2021, a partir de 2 de agosto de 2021. A norma fundamenta-se no Regulamento do STR, anexo à Circular nº 3.100, de 28 de março de 2002, com alterações introduzidas pela Circular nº 4.038, de 28 de julho de 2020, e na Carta Circular nº 3.403, de 23 de junho de 2009.
Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de padronizar e detalhar os procedimentos operacionais para a atuação de participantes em regime de contingência no STR, assegurando a continuidade das transferências de reservas em situações de falha ou interrupção nos sistemas normais de comunicação. No cenário macroeconômico e prudencial, a norma reforça a resiliência do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), mitigando riscos sistêmicos de liquidação e garantindo a estabilidade financeira ao preservar a funcionalidade do sistema de pagamentos mesmo em condições adversas.
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Instrução Normativa BCB n° 26
Adequação
O cronograma de adequação estabelecido pela norma é o seguinte: (1) Data de entrada em vigor: 3 de novembro de 2020 (Art. 5º) — a partir dessa data, todas as instituições participantes do STR deveriam estar em conformidade com os novos procedimentos de contingência; (2) Credenciamento no SSTR0005: as instituições deveriam providenciar o credenciamento de, no mínimo, três usuários na Gerência de Autorizações do Sisbacen (Autran) antes da data de vigência; (3) Revogação: a norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 124, de 19/7/2021, com efeito a partir de 2 de agosto de 2021, o que significa que as instituições tiveram um período de aproximadamente 9 meses (de novembro/2020 a agosto/2021) para adequação sob a égide desta norma, devendo posteriormente migrar para as novas disposições da IN nº 124. As instituições devem verificar as disposições da norma substituta para eventuais atualizações nos procedimentos de contingência.
Impacto Operacional
A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições autorizadas a funcionar pelo BCB. Os principais pontos de impacto incluem: (1) Credenciamento de usuários: a obrigatoriedade de credenciar no mínimo três usuários no serviço SSTR0005 na Autran exige processos administrativos internos de gestão de acessos e perfis de usuário no Sisbacen; (2) Treinamento e capacitação: equipes operacionais precisam ser treinadas tanto na modalidade Contingência Internet (via STR-Web) quanto na Contingência Telefônica (via Gemon); (3) Integração de sistemas: a utilização das 25 mensagens do Catálogo de Serviços do SFN (CMP0001, LDL0004, LPI0001 a LPI0008, RCO0010, RCO0011, RDC0002 a RDC0008, RDC0014, SLB0002, SLB0007, SME0002, SME0004, STR0011, STR0043 e STR0044) pode exigir ajustes nos sistemas de comunicação e protocolos de mensageria das instituições; (4) Revisão de procedimentos de continuidade de negócios: os planos de contingência das instituições devem ser revisados para refletir os novos procedimentos detalhados; (5) Substituição de normativa anterior: a revogação da Carta Circular nº 3.894, de 7/8/2018, implica a necessidade de atualização de manuais, políticas internas e controles internos que faziam referência à norma anterior; (6) Custos de adequação: incluem custos de desenvolvimento/adaptação de sistemas, treinamento, consultoria e possíveis custos com a Autran para credenciamento de usuários.
Alterações de Layout
A norma não menciona explicitamente nenhum documento regulatório do tipo CADOC com código numérico de 4 dígitos. Portanto, não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido. Do ponto de vista técnico, as alterações relevantes para equipes de desenvolvimento e sustentação incluem: (1) integração com o aplicativo STR-Web por meio de portlet específico para a Contingência Internet; (2) obrigatoriedade de credenciamento no serviço SSTR0005 na Gerência de Autorizações do Sisbacen (Autran), com mínimo de três usuários; (3) utilização das seguintes mensagens do Catálogo de Serviços do SFN: CMP0001, LDL0004, LDL0005, LDL0020, LDL0022, LPI0001, LPI0002, LPI0003, LPI0004, LPI0007, LPI0008, RCO0010, RCO0011, RDC0002, RDC0003, RDC0004, RDC0005, RDC0007, RDC0008, RDC0014, SLB0002, SLB0007, SME0002, SME0004 e STR0011; (4) uso das mensagens STR0043 (agendamento de teste) e STR0044 (cancelamento de agendamento); (5) contato telefônico estruturado com componentes da Gemon conforme Carta Circular nº 3.403, de 23/06/2009. Não foram identificadas URLs específicas que indiquem alteração de layout no texto fornecido.