Circular nº 3.476, de 24/12/2009
Em resumo: A Circular nº 3.476, de 24/12/2009, altera dispositivos da Circular nº 3.383, de 30 de abril de 2008. Foi revogada pela Circular nº 3.640 e está sem efeito desde 01/10/2013. Alterou a Circular nº 3.383, de 30/04/2008.
Resumo: A Circular n° 3.476, de 24/12/2009, altera dispositivos da Circular nº 3.383, de 30 de abril de 2008, que estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referente ao risco operacional (POPR).
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/10/2013. Revogada integralmente pela Circular nº 3.640. Circular nº 3.640
Linha do tempo
- 24/12/2009 · Publicação Circular nº 3.476
- 01/10/2013 · Revogada por Circular nº 3.640
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Circular n° 3.476, de 24/12/2009, é uma norma do Banco Central do Brasil (BCB) que altera dispositivos da Circular nº 3.383, de 30 de abril de 2008. Essa norma estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referente ao risco operacional (POPR), de que trata a Resolução nº 3.490, de 29 de agosto de 2007. A norma também cita as Resoluções CMN ns. 3.040/2002 e 3.442/2007. A Circular n° 3.476 foi revogada pela Circular BCB nº 3.640/2013, a partir de 1º/10/2013. A norma tem como objetivo garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional e promover a eficiência do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
Impacto Sistêmico
MÉDIO
A norma tem um impacto médio no sistema financeiro nacional, pois altera os procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referente ao risco operacional (POPR), o que pode afetar a gestão de riscos das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.476, de 24/12/2009
Alterações: Altera dispositivos da Circular nº 3.383, de 30 de abril de 2008
Motivação: A motivação regulatória é garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional e promover a eficiência do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.476
Adequação
A norma entrou em vigor na data de sua publicação, 24/12/2009. No entanto, foi revogada pela Circular BCB nº 3.640/2013, a partir de 1º/10/2013. As instituições financeiras devem ter se adequado às novas regras até a data de revogação.
Impacto Operacional
A norma pode gerar trabalho e custo para as instituições financeiras, pois elas precisam alterar seus procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referente ao risco operacional (POPR). Além disso, as instituições precisam garantir que seus sistemas e processos sejam compatíveis com as novas regras.
Alterações de Layout
A norma não menciona alterações específicas nos layouts de sistemas ou documentos regulatórios, como CADOCs. No entanto, é importante notar que a norma foi revogada pela Circular BCB nº 3.640/2013, a partir de 1º/10/2013.