Sumário Executivo

A Circular n° 3.476, de 24/12/2009, é uma norma do Banco Central do Brasil (BCB) que altera dispositivos da Circular nº 3.383, de 30 de abril de 2008. Essa norma estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referente ao risco operacional (POPR), de que trata a Resolução nº 3.490, de 29 de agosto de 2007. A norma também cita as Resoluções CMN ns. 3.040/2002 e 3.442/2007. A Circular n° 3.476 foi revogada pela Circular BCB nº 3.640/2013, a partir de 1º/10/2013. A norma tem como objetivo garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional e promover a eficiência do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma tem um impacto médio no sistema financeiro nacional, pois altera os procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referente ao risco operacional (POPR), o que pode afetar a gestão de riscos das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Circular n° 3.476, de 24/12/2009

Alterações: Altera dispositivos da Circular nº 3.383, de 30 de abril de 2008

Motivação: A motivação regulatória é garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional e promover a eficiência do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

Acessar Regulamentação Original

Circular n° 3.476

Adequação

A norma entrou em vigor na data de sua publicação, 24/12/2009. No entanto, foi revogada pela Circular BCB nº 3.640/2013, a partir de 1º/10/2013. As instituições financeiras devem ter se adequado às novas regras até a data de revogação.

Impacto Operacional

A norma pode gerar trabalho e custo para as instituições financeiras, pois elas precisam alterar seus procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referente ao risco operacional (POPR). Além disso, as instituições precisam garantir que seus sistemas e processos sejam compatíveis com as novas regras.

Alterações de Layout

A norma não menciona alterações específicas nos layouts de sistemas ou documentos regulatórios, como CADOCs. No entanto, é importante notar que a norma foi revogada pela Circular BCB nº 3.640/2013, a partir de 1º/10/2013.