Carta Circular nº 3.625, de 27/12/2013
Em resumo: A Carta Circular nº 3.625, de 27/12/2013, estabelece diretrizes para a solicitação de autorização ao Banco Central do Brasil para o uso de abordagem padronizada alternativa no cálculo da parcela RWAopad. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 479 e está sem efeito desde 01/01/2025.
Resumo: A Carta Circular n° 3.625 estabelece diretrizes para a solicitação de autorização ao Banco Central do Brasil para o uso de abordagem padronizada alternativa no cálculo da parcela RWAopad. É essencial para instituições que buscam conformidade com a Circular nº 3.640/2013.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2025. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 479. Instrução Normativa BCB nº 479
Linha do tempo
- 27/12/2013 · Publicação Carta Circular nº 3.625
- 01/01/2025 · Revogada por Instrução Normativa BCB nº 479
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 3.625, publicada em 27/12/2013 e revogada, tratava das informações que deveriam ser enviadas ao Banco Central do Brasil (BCB) para a solicitação de autorização para o uso de uma abordagem padronizada alternativa no cálculo da parcela RWAopad, conforme estabelecido na Circular nº 3.640/2013. Essa norma tinha como objetivo facilitar a adequação das instituições financeiras às exigências regulatórias, promovendo uma maior eficiência na gestão de riscos e na conformidade regulatória.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma já foi revogada e não requer adaptações adicionais das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Carta Circular n° 3.625 de 27/12/2013.
Alterações: A norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 479/2024.
Motivação: A motivação regulatória estava alinhada com a necessidade de garantir a solidez do sistema financeiro, promovendo práticas adequadas de gestão de riscos nas instituições financeiras.
Acessar Regulamentação Original
Carta Circular n° 3.625
Adequação
A Instrução Normativa BCB nº 479/2024 revogará totalmente a norma a partir de 1º/1/2025, portanto, as instituições devem estar atentas a essa data para garantir a conformidade.
Impacto Operacional
Embora a norma tenha sido revogada, sua implementação anterior pode ter gerado custos e trabalho para as instituições na adequação de processos internos relacionados ao cálculo da RWAopad. As instituições devem revisar seus procedimentos para garantir que estejam em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela norma vigente.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.