Resolução BCB nº 332, de 29/06/2023
Em resumo: A Resolução BCB nº 332, de 29/06/2023, altera normas sobre gerenciamento de riscos e capital para conglomerados prudenciais. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução BCB nº 265, de 25/11/2022, e a Resolução BCB nº 201, de 11/03/2022.
Resumo: A Resolução BCB n° 332 de 29/06/2023 altera normas sobre gerenciamento de riscos e capital para conglomerados prudenciais. É crucial que as instituições financeiras se adequem às novas exigências até as datas estabelecidas.
Situação: Vigente. Em vigor desde 29/06/2023. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução BCB n° 332, publicada em 29 de junho de 2023, tem como objetivo principal a atualização das diretrizes sobre a estrutura de gerenciamento de riscos e capital para conglomerados prudenciais classificados como Tipo 3. Essa norma altera a Resolução BCB nº 265 e a Resolução BCB nº 201, introduzindo novos requisitos para o gerenciamento do risco país e do risco de transferência, que são essenciais para a estabilidade financeira das instituições. As alterações visam melhorar a capacidade das instituições de identificar e mitigar riscos associados a exposições em jurisdições estrangeiras, além de fortalecer a estrutura de gerenciamento contínuo de riscos.
Entre as principais mudanças, destaca-se a inclusão de mecanismos para o gerenciamento do risco país e do risco de transferência, que devem ser implementados pelas instituições. Isso inclui a necessidade de monitoramento de concentrações significativas de exposição e a identificação tempestiva de mudanças que possam impactar esses riscos. A norma também revoga alguns dispositivos das resoluções anteriores, simplificando e atualizando as exigências para o gerenciamento de riscos.
A Resolução BCB n° 332 entra em vigor em duas etapas: algumas disposições começarão a valer em 1º de janeiro de 2024, enquanto outras terão prazo até 1º de janeiro de 2025. As instituições financeiras devem se preparar para essas mudanças, revisando seus processos internos e sistemas de gerenciamento de riscos para garantir a conformidade com as novas exigências.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à complexidade das novas exigências de gerenciamento de riscos, que demandarão revisões significativas nos processos e sistemas das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB n° 332, de 29 de junho de 2023.
Alterações: Altera a Resolução BCB nº 265, de 25 de novembro de 2022, e a Resolução BCB nº 201, de 11 de março de 2022.
Motivação: A motivação regulatória se baseia na necessidade de fortalecer a resiliência das instituições financeiras diante de riscos associados a exposições em jurisdições estrangeiras, especialmente em um cenário de crescente interdependência econômica global.
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 332
Adequação
As disposições referentes à Resolução BCB nº 265 entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2024, enquanto os demais dispositivos terão prazo até 1º de janeiro de 2025. As instituições devem iniciar a adequação imediatamente para garantir a conformidade dentro dos prazos estabelecidos.
Impacto Operacional
A norma exigirá que as instituições revisem seus processos de gerenciamento de riscos, especialmente em relação ao risco país e ao risco de transferência. Isso pode gerar custos adicionais com a implementação de novos sistemas e treinamentos para os colaboradores, além de demandar tempo para a adequação às novas exigências.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.