Circular nº 3.399, de 23/07/2008
Em resumo: A Circular nº 3.399, de 23/07/2008, dispunha sobre a remessa de informações diárias referentes ao total de exposição em ouro. Foi revogada pela Circular BCB nº 3.742/2015. Revogou a Circular nº 3.378, de 27/02/2008.
Resumo: A Circular n° 3.399 de 23/7/2008, revogada, dispunha sobre a remessa de informações diárias referentes ao total de exposição em ouro, moeda estrangeira e operações sujeitas à variação cambial e às parcelas relativas ao risco de mercado do Patrimônio de Referência Exigido (PRE).
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular BCB nº 3.742/2015.
Linha do tempo
- 23/07/2008 · Publicação Circular nº 3.399
- Revogada por Circular nº 3.742
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Circular n° 3.399, emitida em 23 de julho de 2008, foi uma normativa do Banco Central do Brasil (BCB) que tratava da remessa de informações diárias específicas relacionadas ao Patrimônio de Referência Exigido (PRE). Essas informações incluíam o total de exposição em ouro, em moeda estrangeira e em operações sujeitas à variação cambial, além das parcelas relativas ao risco de mercado. A norma foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. A Circular n° 3.399 fazia parte de um conjunto de regulamentações que visavam garantir a estabilidade financeira e a solvência das instituições financeiras no Sistema Financeiro Nacional. Ela se relacionava com as Resoluções nºs 3.488 e 3.490, ambas de 2007, que tratavam de aspectos específicos da regulação prudencial das instituições financeiras. A revogação da Circular n° 3.399 foi realizada pela Circular BCB nº 3.742/2015, indicando uma evolução na regulamentação que busca adaptar-se às necessidades do sistema financeiro e às mudanças no cenário econômico.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico da Circular n° 3.399 é considerado médio porque, embora tenha sido revogada, suas disposições refletiam a preocupação do BCB em garantir a estabilidade financeira e a transparência das instituições financeiras. A norma exigia a remessa de informações diárias, o que poderia ter um impacto operacional nas instituições, mas sua revogação sugere que o BCB encontrou meios mais eficazes de alcançar esses objetivos.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.399 de 23/7/2008
Alterações: A Circular n° 3.399 foi revogada pela Circular BCB nº 3.742/2015. Além disso, a norma citava as Resoluções CMN nºs 3.488 e 3.490, ambas de 2007, como base para suas disposições.
Motivação: A motivação regulatória por trás da Circular n° 3.399 estava relacionada à necessidade de garantir a estabilidade financeira e a solvência das instituições financeiras, mediante a exigência de informações diárias sobre exposições em ouro, moeda estrangeira e operações sujeitas à variação cambial, bem como sobre o risco de mercado do Patrimônio de Referência Exigido (PRE).
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.399
Adequação
A Circular n° 3.399 foi emitida em 23 de julho de 2008 e revogada pela Circular BCB nº 3.742/2015. Não há um cronograma de adequação específico mencionado no texto, uma vez que a norma já foi revogada.
Impacto Operacional
O impacto operacional da Circular n° 3.399 teria incluído a necessidade das instituições financeiras remeterem informações diárias ao BCB, o que poderia ter exigido ajustes nos sistemas de informação e nos processos internos das instituições. No entanto, com a revogação da norma, essas exigências não estão mais em vigor.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou a documentos regulatórios específicos (como CADOCs) no texto fornecido. A norma se concentra na remessa de informações diárias e na base legal e regulamentar para essas exigências.