Circular nº 3.473, de 23/10/2009
Em resumo: A Circular nº 3.473, de 23/10/2009, tratava da participação das instituições financeiras no Programa Minha Casa, Minha Vida. Foi revogada pela Circular nº 3.561.
Resumo: A Circular n° 3.473 foi revogada e tratava da participação das instituições financeiras no Programa Minha Casa, Minha Vida. É importante que as instituições estejam atentas às normas vigentes e suas alterações.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 3.561. Circular nº 3.561
Linha do tempo
- 23/10/2009 · Publicação Circular nº 3.473
- Revogada por Circular nº 3.561
Normas vinculadas
- Circular nº 3.561 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.772
Sumário Executivo
A Circular n° 3.473, publicada em 23 de outubro de 2009 e revogada pela Circular BCB n° 3.561/2011, estabelecia diretrizes para a participação das instituições financeiras nas operações de subvenção econômica do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), conforme a Lei nº 11.977/2009. Essa norma visava facilitar o acesso à habitação por meio de condições financeiras mais favoráveis, permitindo que as instituições financeiras atuassem em parceria com o governo para a implementação do programa habitacional. A revogação da norma indica uma mudança na abordagem regulatória e nas diretrizes para a atuação das instituições financeiras nesse contexto, refletindo a evolução das políticas públicas de habitação e financiamento. As instituições devem estar cientes das novas diretrizes e regulamentações que substituem a Circular n° 3.473, a fim de garantir conformidade e adequação às novas exigências do Banco Central do Brasil (BCB).
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.473, de 23/10/2009.
Alterações: Revogada pela Circular BCB n° 3.561/2011.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de promover o acesso à habitação e facilitar a implementação de políticas públicas voltadas para a melhoria das condições de moradia da população.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.473
Adequação
Não há prazos ou datas importantes mencionados para adequação, uma vez que a norma foi revogada.
Impacto Operacional
A revogação da Circular n° 3.473 elimina a necessidade de processos relacionados à sua implementação, resultando em uma redução de trabalho e custos associados para as instituições financeiras que atuavam no Programa Minha Casa, Minha Vida.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.