Circular nº 3.365, de 14/09/2007
Em resumo: A Circular nº 3.365, de 14/09/2007, foi revogada pela Resolução BCB nº 48 e está sem efeito desde 01/01/2022.
Resumo: A Circular nº 3.365, de 14/9/2007, dispunha sobre a mensuração de risco de taxas de juros das operações não classificadas na carteira de negociação, tendo sido revogada pela Resolução BCB nº 48/2020, a partir de 1º/1/2022. A norma vinculava-se à Resolução CMN nº 3.464/2007 e 3.490/2007, e foi atualizada por normas posteriores como a Circular 3.508/2010, Circular 3.876/2018 e Carta Circular 3.823/2017.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2022. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 48. Resolução BCB nº 48
Linha do tempo
- 14/09/2007 · Publicação Circular nº 3.365
- 01/01/2022 · Revogada por Resolução BCB nº 48
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Circular nº 3.365, de 14 de setembro de 2007, foi editada pelo Banco Central do Brasil com o objetivo de disciplinar a mensuração do risco de taxas de juros das operações que não estavam classificadas na carteira de negociação das instituições financeiras. A norma estabelecia diretrizes para que essas instituições pudessem avaliar e gerenciar adequadamente a exposição ao risco de taxas de juros, garantindo a solidez e a estabilidade do sistema financeiro nacional.
O documento regulatório foi revogado pela Resolução BCB nº 48/2020, que entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022, revogando totalmente a Circular nº 3.365/2007. Essa mudança faz parte de um processo contínuo de atualização e modernização do marco regulatório do sistema financeiro brasileiro, visando adequar as normas às melhores práticas internacionais e às necessidades do mercado.
A norma vinculava-se à Resolução CMN nº 3.464/2007 e Resolução CMN nº 3.490/2007, que tratam de temas relacionados à estruturação e funcionamento do sistema financeiro. A atualização por normas posteriores, como a Circular 3.508/2010, Circular 3.876/2018 e Carta Circular 3.823/2017, demonstra a evolução contínua da regulação bancária no Brasil, refletindo a adaptação do sistema financeiro às novas realidades econômicas e prudenciais.
A motivação regulatória reside na necessidade de garantir a estabilidade financeira, proteger investidores e consumidores, e assegurar a transparência e a solidez das instituições financeiras, alinhando-se às diretrizes internacionais de Basel e às melhores práticas de governança corporativa.
As alterações técnicas no layout dos documentos regulatórios, quando aplicáveis, incluem atualizações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML e protocolos de transmissão, conforme explicitamente mencionado no texto fornecido. Não há URLs indicando alterações de layout no conteúdo apresentado.
O cronograma de adequação deve considerar as datas de entrada em vigor das normas vinculadas e a revogação da Circular nº 3.365/2007 pela Resolução BCB nº 48/2020, a partir de 1º/1/2022. As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas exigências até essa data, revisando processos internos e sistemas para adequação às novas regulamentações.
O texto para o vídeo de 24 segundos deve ser curto e explicar a resolução de forma acessível, destacando os pontos principais da norma e seu impacto no sistema financeiro.
Impacto Sistêmico
NÃO INFORMADO