Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 86, de 12 de março de 2021, publicada no DOU em 15 de março de 2021, Seção 1, página 60, constitui um ato normativo de natureza técnica-operacional que altera o Leiaute e as Instruções de preenchimento do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), disciplinado pela Instrução Normativa BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021. A norma foi editada pelo Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), com base nas atribuições conferidas pelo art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, e tem como fundamento legal as Resoluções CMN ns. 4.192 e 4.193, de 1º de março de 2013, as Resoluções CMN ns. 4.677 e 4.678, de 31 de julho de 2018, a Circular nº 3.365, de 14 de setembro de 2007, a Circular nº 3.644, de 4 de março de 2013, a Resolução BCB nº 69, de 10 de fevereiro de 2021, e a própria Instrução Normativa BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021. A norma entra em vigor em 1º de abril de 2021, data-base a partir da qual as novas versões do Leiaute e das Instruções de preenchimento passam a vigorar, estando disponíveis na página eletrônica do BCB no endereço https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd. O objetivo central é atualizar o instrumento de prestação de contas regulatórias referente aos limites operacionais das instituições, assegurando a conformidade com o arcabouço normativo vigente e aprimorando a capacidade de monitoramento do Sistema Financeiro Nacional pelo Banco Central.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque as alterações exigem atualizações nos sistemas de informação das instituições para refletir a inclusão da conta 890.40.05 e a modificação dos domínios de tipo de exposição (exclusão dos domínios 07 e 09; inclusão dos domínios 13, 14, 15, 16 e 17). Embora não se trate de uma mudança estrutural de grande magnitude, a implementação requer revisão de dicionários de dados, tabelas de domínio e rotinas de geração do DLO, demandando coordenação entre equipes técnicas e de compliance em todas as instituições autorizadas a funcionar pelo BCB.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 86, de 12 de março de 2021, publicada no DOU em 15/3/2021, Seção 1, p. 60.

Alterações: A Instrução Normativa BCB nº 86 altera o Leiaute e as Instruções de preenchimento do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que trata a Instrução Normativa BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021. Não há revogação expressa de normas anteriores; a presente instrução apenas modifica os anexos e tabelas referenciados na norma base.

Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de atualização do sistema de reporte de limites operacionais ao Banco Central do Brasil, em conformidade com as Resoluções CMN ns. 4.192 e 4.193 (que tratam da exposição a riscos e limites operacionais), as Resoluções CMN ns. 4.677 e 4.678 (atualizações do marco regulatório prudencial), a Resolução BCB nº 69 (que dispõe sobre a estrutura organizacional e atribuições do BCB) e as Circulares ns. 3.365 e 3.644 (que regulam aspectos do sistema financeiro). A norma visa garantir que o DLO reflita com precisão as categorias de exposição vigentes, fortalecendo a supervisão do Sistema Financeiro Nacional e a estabilidade financeira do país.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 86

Adequação

A Instrução Normativa BCB nº 86 estabelece que as novas versões do Leiaute e das Instruções de preenchimento do documento de código 2061 - DLO passam a vigorar a partir da data-base de abril de 2021. A norma entra em vigor em 1º de abril de 2021 (Art. 2º). Isso significa que todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB devem estar em conformidade com as novas regras de preenchimento a partir da apuração referente ao mês de abril de 2021. O prazo efetivo entre a publicação (15/3/2021) e a vigência (01/04/2021) foi de aproximadamente 17 dias, exigindo ação imediata das equipes técnicas e de compliance para atualização de sistemas, dicionários de dados e tabelas de domínio. O descumprimento pode acarretar sanções administrativas previstas na legislação vigente.

Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional significativa para as instituições, que devem: (1) atualizar os sistemas de geração do DLO para incluir a nova conta 890.40.05 nos campos de contas; (2) revisar e ajustar as tabelas de domínio de Tipo de Exposição, removendo os domínios 07 e 09 e incorporando os domínios 13, 14, 15, 16 e 17; (3) realizar testes de validação nos arquivos XML e demais formatos de transmissão ao BCB; (4) treinar as equipes responsáveis pelo preenchimento e pela supervisão do DLO; e (5) garantir que todos os processos de Compliance e RegTech estejam alinhados com as novas especificações técnicas. A implementação requer coordenação entre as áreas de TI, Compliance, Risco e Auditoria, podendo gerar custos de desenvolvimento, testes e adequação de sistemas, especialmente para instituições que utilizam sistemas legados.

Alterações de Layout

As alterações técnicas no Leiaute e nas Instruções de preenchimento do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO) são as seguintes: (I) No Anexo 3 - Contas e na Tabela 003 - Contas: inclusão da conta 890.40.05. (II) No Anexo 33 - Tipo de Exposição e na Tabela 033 - Tipo de Exposição: exclusão dos domínios 07 e 09; inclusão dos domínios 13, 14, 15, 16 e 17. As novas versões do Leiaute e das Instruções de preenchimento estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd. Não há menção explícita a qualquer CADOC (código numérico de 4 dígitos) no texto da norma; portanto, não há alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido.