Resolução CMN nº 2.308, de 28/08/1996
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.308, de 28/08/1996, disciplina a concessão de assistência financeira do Banco Central do Brasil aos bancos múltiplos com carteira comercial, bancos comerciais e caixas econômicas. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.685 e está sem efeito desde 14/02/2000. Revogou a Resolução CMN nº 2.288, de 20/06/1996.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.308 disciplina a concessão de assistência financeira do Banco Central do Brasil aos bancos múltiplos com carteira comercial, bancos comerciais e caixas econômicas. Essa norma foi revogada pela Resolução CMN nº 2.685/2000.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 14/02/2000. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 2.685. Resolução CMN nº 2.685
Linha do tempo
- 28/08/1996 · Publicação Resolução CMN nº 2.308
- Alterada por Circular nº 2.869
- 14/02/2000 · Revogada por Resolução CMN nº 2.685
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.308, publicada em 28/8/1996, tem como objetivo disciplinar a concessão de assistência financeira do Banco Central do Brasil aos bancos múltiplos com carteira comercial, bancos comerciais e caixas econômicas. Essa norma faz parte do conjunto de regulamentações que visam garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional. A norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 2.685/2000, publicada em 27/1/2000. A Resolução CMN n° 2.308 também cita a Lei nº 4.595/1964 e a Resolução CMN nº 1.555/1988, demonstrando a interconexão das regulamentações financeiras no Brasil. Além disso, a norma foi atualizada pela Circular BCB nº 2.869/1999, que alterou os artigos 2º e 3º da resolução original.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto sistemico é alto devido à revogação da norma e à necessidade de adaptação às novas regulamentações, como a Resolução CMN nº 2.685/2000.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.308 de 28/8/1996
Alterações: A norma foi revogada pela Resolução CMN nº 2.685/2000 e atualizada pela Circular BCB nº 2.869/1999.
Motivação: A motivação regulatória é garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional e disciplinar a concessão de assistência financeira do Banco Central do Brasil.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.308
Adequação
A norma foi revogada em 14/2/2000, e as instituições financeiras devem se adequar às novas regulamentações, como a Resolução CMN nº 2.685/2000.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, que devem se adaptar às novas regulamentações e revisar seus processos para garantir a conformidade.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido.