Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.685 é uma norma que disciplina a concessão de Redesconto do Banco Central para instituições financeiras. Ela estabelece as condições e os procedimentos para que as instituições financeiras possam utilizar essa modalidade de financiamento. A norma também revoga a Resolução CMN 2308/96, a partir de 14/02/2000. Além disso, a norma foi atualizada pela Resolução CMN 2949/2002, que revogou a Resolução CMN 2.685 a partir de 22/04/2002. A norma tem como objetivo garantir a estabilidade do sistema financeiro e fomentar o bem-estar econômico da sociedade. Ela é importante para as instituições financeiras, pois oferece uma opção de financiamento para elas. No entanto, a norma também impõe condições e restrições para a utilização do Redesconto do Banco Central, visando garantir a segurança e a solvência do sistema financeiro.

Impacto Sistêmico

ALTO

A norma tem um impacto alto no sistema financeiro, pois disciplina a concessão de Redesconto do Banco Central e estabelece condições e procedimentos para a utilização dessa modalidade de financiamento.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.685, de 26/1/2000

Alterações: Revoga a Resolução CMN 2308/96, a partir de 14/02/2000, e foi atualizada pela Resolução CMN 2949/2002, que revogou a Resolução CMN 2.685 a partir de 22/04/2002.

Motivação: A motivação regulatória da norma é garantir a estabilidade do sistema financeiro e fomentar o bem-estar econômico da sociedade.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.685

Adequação

A norma entrou em vigor em 26/1/2000 e foi revogada a partir de 22/04/2002. As instituições financeiras devem ter se adequado às condições e procedimentos estabelecidos pela norma até a data de revogação.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois elas devem se adequar às condições e procedimentos estabelecidos para a utilização do Redesconto do Banco Central. Além disso, as instituições financeiras devem revisar seus processos e procedimentos para garantir a conformidade com a norma.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. No entanto, a norma estabelece condições e procedimentos para a utilização do Redesconto do Banco Central, o que pode implicar alterações técnicas para as instituições financeiras.