Resolução CMN nº 2.685, de 26/01/2000
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.685, de 26/01/2000, autoriza o Banco Central do Brasil a instituir e disciplinar a concessão de Redesconto do Banco Central. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.949 e está sem efeito desde 22/04/2002. Revogou a Resolução CMN nº 2.308, de 28/08/1996.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.685, de 26/1/2000, autoriza o Banco Central do Brasil a instituir e disciplinar a concessão de Redesconto do Banco Central, nas modalidades de redesconto e de compra, com compromisso de revenda, de títulos, de créditos e de direitos creditórios integrantes do ativo de instituições financeiras.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 22/04/2002. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 2.949. Resolução CMN nº 2.949
Linha do tempo
- 26/01/2000 · Publicação Resolução CMN nº 2.685
- 22/04/2002 · Revogada por Resolução CMN nº 2.949
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.685 é uma norma que disciplina a concessão de Redesconto do Banco Central para instituições financeiras. Ela estabelece as condições e os procedimentos para que as instituições financeiras possam utilizar essa modalidade de financiamento. A norma também revoga a Resolução CMN 2308/96, a partir de 14/02/2000. Além disso, a norma foi atualizada pela Resolução CMN 2949/2002, que revogou a Resolução CMN 2.685 a partir de 22/04/2002. A norma tem como objetivo garantir a estabilidade do sistema financeiro e fomentar o bem-estar econômico da sociedade. Ela é importante para as instituições financeiras, pois oferece uma opção de financiamento para elas. No entanto, a norma também impõe condições e restrições para a utilização do Redesconto do Banco Central, visando garantir a segurança e a solvência do sistema financeiro.
Impacto Sistêmico
ALTO
A norma tem um impacto alto no sistema financeiro, pois disciplina a concessão de Redesconto do Banco Central e estabelece condições e procedimentos para a utilização dessa modalidade de financiamento.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.685, de 26/1/2000
Alterações: Revoga a Resolução CMN 2308/96, a partir de 14/02/2000, e foi atualizada pela Resolução CMN 2949/2002, que revogou a Resolução CMN 2.685 a partir de 22/04/2002.
Motivação: A motivação regulatória da norma é garantir a estabilidade do sistema financeiro e fomentar o bem-estar econômico da sociedade.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.685
Adequação
A norma entrou em vigor em 26/1/2000 e foi revogada a partir de 22/04/2002. As instituições financeiras devem ter se adequado às condições e procedimentos estabelecidos pela norma até a data de revogação.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois elas devem se adequar às condições e procedimentos estabelecidos para a utilização do Redesconto do Banco Central. Além disso, as instituições financeiras devem revisar seus processos e procedimentos para garantir a conformidade com a norma.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. No entanto, a norma estabelece condições e procedimentos para a utilização do Redesconto do Banco Central, o que pode implicar alterações técnicas para as instituições financeiras.