Circular nº 2.849, de 11/11/1998
Em resumo: A Circular nº 2.849, de 11/11/1998, tratava da prorrogação do termo de vigência da redução temporária do valor-base para assistência financeira a bancos. Foi revogada pela Circular BCB nº 2.869/1999.
Resumo: A Circular n° 2.849 foi revogada e tratava da prorrogação do termo de vigência da redução temporária do valor-base para assistência financeira a bancos. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes que substituem essa circular.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular BCB nº 2.869/1999.
Linha do tempo
- 11/11/1998 · Publicação Circular nº 2.849
- Revogada por Circular nº 2.869
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Circular n° 2.849, datada de 11/11/1998, foi uma norma do Banco Central do Brasil que estabeleceu a prorrogação do termo de vigência da redução temporária do valor-base para a concessão de assistência financeira a bancos múltiplos com carteira comercial, bancos comerciais e caixas econômicas. Essa norma tinha como objetivo proporcionar suporte financeiro a instituições que enfrentavam dificuldades, visando a estabilidade do sistema financeiro nacional. Contudo, a circular foi revogada pela Circular BCB n° 2.869/1999, que trouxe novas diretrizes e regulamentações para o setor financeiro. A revogação da norma implica que as instituições devem se adaptar às novas regras estabelecidas, garantindo a conformidade com as exigências atuais do BCB.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.849 de 11/11/1998.
Alterações: A norma foi revogada pela Circular BCB n° 2.869/1999.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de suporte financeiro a instituições em dificuldades, visando a estabilidade do sistema financeiro nacional.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.849
Adequação
Não há prazos ou datas importantes a serem observados, uma vez que a norma foi revogada e não há novas exigências a serem cumpridas.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir as diretrizes anteriormente estabelecidas, o que pode resultar em uma redução de custos operacionais relacionados à conformidade com essa norma específica. No entanto, as instituições devem se atentar às novas normas que substituem a circular revogada.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.