Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.385, publicada em 22 de maio de 1997, tem como objetivo principal estabelecer regras para a exclusão de certos ativos do cálculo do limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente das instituições financeiras. Especificamente, ela trata da exclusão das cotas patrimoniais da Central de Custódia e de Liquidação de Títulos (CETIP) e dos títulos patrimoniais de bolsas de valores e de bolsas de mercadorias e de futuros. Esta norma visa garantir a estabilidade financeira e promover a eficiência do sistema financeiro nacional. É importante notar que esta resolução foi revogada posteriormente, conforme indicado no texto. A motivação por trás desta norma está relacionada à necessidade de ajustar as regras de aplicação de recursos das instituições financeiras para melhor refletir as condições do mercado e garantir a solvência e a estabilidade do sistema financeiro.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico desta norma é considerado médio, pois afeta as instituições financeiras em termos de gestão de seus ativos e limites de aplicação, mas não altera significativamente a estrutura do sistema financeiro como um todo.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.385, de 22 de maio de 1997

Alterações: Alterou a Resolução CMN 2.283/96 e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2.481/98.

Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de ajustar as regras para garantir a estabilidade financeira e a eficiência do sistema financeiro nacional.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.385

Adequação

A norma foi publicada em 22 de maio de 1997 e revogada em 27 de março de 1998, pela Resolução CMN 2.481/98. As instituições financeiras teriam que se adequar às novas regras dentro do prazo estabelecido, que não é especificado no texto.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois elas precisam revisar seus processos de gestão de ativos e limites de aplicação para se adequar às novas regras. Isso pode incluir a revisão de políticas internas, procedimentos e sistemas de informação.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações específicas de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) explicitamente mencionados no texto fornecido.