Resolução CMN nº 2.385, de 22/05/1997
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.385, de 22/05/1997, dispõe sobre a exclusão de cotas patrimoniais da CETIP e títulos patrimoniais de bolsas de valores e mercadorias do limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.481. Alterou a Resolução CMN nº 2.283, de 05/06/1996.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.385, de 22/5/1997, dispõe sobre a exclusão de cotas patrimoniais da CETIP e títulos patrimoniais de bolsas de valores e mercadorias do limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.481. Resolução CMN nº 2.481
Linha do tempo
- 22/05/1997 · Publicação Resolução CMN nº 2.385
- Revogada por Resolução CMN nº 2.481
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.481 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.283
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.385, publicada em 22 de maio de 1997, tem como objetivo principal estabelecer regras para a exclusão de certos ativos do cálculo do limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente das instituições financeiras. Especificamente, ela trata da exclusão das cotas patrimoniais da Central de Custódia e de Liquidação de Títulos (CETIP) e dos títulos patrimoniais de bolsas de valores e de bolsas de mercadorias e de futuros. Esta norma visa garantir a estabilidade financeira e promover a eficiência do sistema financeiro nacional. É importante notar que esta resolução foi revogada posteriormente, conforme indicado no texto. A motivação por trás desta norma está relacionada à necessidade de ajustar as regras de aplicação de recursos das instituições financeiras para melhor refletir as condições do mercado e garantir a solvência e a estabilidade do sistema financeiro.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico desta norma é considerado médio, pois afeta as instituições financeiras em termos de gestão de seus ativos e limites de aplicação, mas não altera significativamente a estrutura do sistema financeiro como um todo.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.385, de 22 de maio de 1997
Alterações: Alterou a Resolução CMN 2.283/96 e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2.481/98.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de ajustar as regras para garantir a estabilidade financeira e a eficiência do sistema financeiro nacional.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.385
Adequação
A norma foi publicada em 22 de maio de 1997 e revogada em 27 de março de 1998, pela Resolução CMN 2.481/98. As instituições financeiras teriam que se adequar às novas regras dentro do prazo estabelecido, que não é especificado no texto.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois elas precisam revisar seus processos de gestão de ativos e limites de aplicação para se adequar às novas regras. Isso pode incluir a revisão de políticas internas, procedimentos e sistemas de informação.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações específicas de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) explicitamente mencionados no texto fornecido.