Resolução CMN nº 2.481, de 26/03/1998
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.481, de 26/03/1998, estabelece procedimentos para verificação do atendimento ao limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.669. Revogou a Resolução CMN nº 2.385, de 22/05/1997. Alterou a Resolução CMN nº 2.283, de 05/06/1996.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.481 de 26/3/1998 estabelece procedimentos para verificação do atendimento ao limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.669. Resolução CMN nº 2.669
Linha do tempo
- 26/03/1998 · Publicação Resolução CMN nº 2.481
- Revogada por Resolução CMN nº 2.669
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.481, publicada em 26 de março de 1998, teve como objetivo principal estabelecer procedimentos específicos para a verificação do atendimento ao limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente das instituições financeiras. Esta norma fazia parte do conjunto de regulamentações destinadas a garantir a estabilidade e a solidez do Sistema Financeiro Nacional. É importante notar que, apesar de a resolução ter sido revogada, sua análise contribui para a compreensão da evolução das políticas regulatórias do Banco Central do Brasil (BCB). A resolução estava vinculada a outras normas, como a Resolução CMN 2.283/96 e a Resolução CMN 2.385/97, que também tratavam de aspectos relacionados à gestão de recursos e ao Ativo Permanente. Além disso, a norma foi alterada e posteriormente revogada por resoluções subsequentes, como a **Resolução CMN
Impacto Sistêmico
NÃO INFORMADO