Resolução CMN nº 3.753, de 30/06/2009
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.753, de 30/06/2009, alterou prazos para negociações de direitos sobre folhas de pagamento. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.957 e está sem efeito desde 03/01/2022. Alterou a Resolução CMN nº 3.642, de 26/11/2008.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.753 foi revogada e alterou prazos para negociações de direitos sobre folhas de pagamento. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas implicações operacionais.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 03/01/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.957. Resolução CMN nº 4.957
Linha do tempo
- 30/06/2009 · Publicação Resolução CMN nº 3.753
- 03/01/2022 · Revogada por Resolução CMN nº 4.957
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.957 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.642
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.753, datada de 30 de junho de 2009, foi uma norma que estabeleceu alterações no prazo para a conclusão de negociações relacionadas à aquisição de direitos sobre folhas de pagamento. Essa norma tinha como objetivo principal a exclusão do cálculo do limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente, impactando diretamente a gestão financeira das instituições. Contudo, é importante destacar que essa resolução foi revogada pela Resolução CMN n° 4.957/2021, que entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022, tornando obsoletas as diretrizes anteriormente estabelecidas pela norma em questão. A revogação da Resolução CMN n° 3.753 implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas regras e diretrizes estabelecidas pela norma vigente, garantindo assim a conformidade com as exigências do Banco Central do Brasil (BCB). Portanto, as instituições devem revisar seus processos e sistemas para assegurar que estão em conformidade com a nova regulamentação.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e as instituições já devem estar adaptadas às novas diretrizes estabelecidas pela resolução subsequente.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.753 de 30/6/2009.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.957/2021.
Motivação: A motivação regulatória se deu pela necessidade de adequação dos prazos de negociação no contexto financeiro, visando maior eficiência e clareza nas operações das instituições financeiras.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.753
Adequação
A Resolução CMN n° 4.957/2021 entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022, e as instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes desde essa data.
Impacto Operacional
A revogação da norma pode gerar a necessidade de revisão de processos internos relacionados à gestão de folhas de pagamento, embora o impacto operacional seja considerado baixo, dado que as instituições já devem ter se adaptado às novas normas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.