Resolução CMN nº 2.660, de 28/10/1999
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.660, de 28/10/1999, estabelece diretrizes para a participação societária de instituições financeiras no Brasil. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.674.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.660 estabelece diretrizes para a participação societária de instituições financeiras no Brasil. É fundamental que as instituições revisem suas estruturas de governança e compliance para se adequar às novas exigências.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.674. Resolução CMN nº 2.674
Linha do tempo
- 28/10/1999 · Publicação Resolução CMN nº 2.660
- Atualizada por Resolução CMN nº 2.669
- Revogada por Resolução CMN nº 2.674
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.674 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.669
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.660, datada de 28/10/1999, foi revogada e estabelecia normas e procedimentos para a participação societária de instituições financeiras e outras entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB). A norma tinha como objetivo regular a forma como essas instituições poderiam participar do capital de outras entidades, visando garantir a solidez e a eficiência do sistema financeiro nacional. Com a revogação, as instituições devem estar atentas às novas diretrizes que substituem essa norma, a fim de assegurar a conformidade com as exigências regulatórias atuais.
A revogação da Resolução CMN n° 2.660 implica que as instituições financeiras devem revisar suas práticas de governança e compliance, uma vez que a norma anterior estabelecia condições específicas que não estão mais em vigor. A mudança pode impactar a forma como as instituições se estruturam em termos de participação em outras entidades, exigindo uma adaptação às novas regulamentações que estão sendo implementadas pelo BCB. Portanto, é crucial que as instituições se mantenham atualizadas sobre as novas normas que estão sendo introduzidas no sistema financeiro.
Além disso, a revogação de normas anteriores, como a Resolução CMN 986/84, 1.550/88, 1.992/93, e circulares como a 126/69, 206/73, e 261/75, sinaliza uma reestruturação significativa no arcabouço regulatório que rege a participação societária. As instituições devem estar preparadas para implementar as mudanças necessárias em seus processos internos e estruturas de compliance para garantir a conformidade com as novas exigências.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão abrangente das práticas de governança e compliance das instituições financeiras, que devem se adaptar às novas diretrizes regulatórias.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.660 de 28/10/1999.
Alterações: Revoga as Resoluções CMN 986/84, 1.550/88, 1.992/93 e as Circulares BCB 126/69, 206/73, 261/75.
Motivação: A motivação regulatória está ligada à necessidade de garantir a solidez e eficiência do sistema financeiro nacional, promovendo uma estrutura de governança mais robusta e alinhada com as melhores práticas de mercado.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.660
Adequação
Não foram especificadas datas ou prazos para adequação na norma analisada. As instituições devem monitorar as novas regulamentações que substituirão a norma revogada para garantir a conformidade.
Impacto Operacional
A revogação da norma gera a necessidade de revisão de processos internos relacionados à participação societária, o que pode acarretar custos adicionais para a reestruturação das práticas de compliance e governança das instituições financeiras.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.