Circular nº 3.407, de 02/10/2008
Em resumo: A Circular nº 3.407, de 02/10/2008, trata do cumprimento do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos a prazo. Foi revogada pela Circular nº 3.427.
Resumo: A Circular n° 3.407 de 2/10/2008 trata do cumprimento do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos a prazo. É importante notar que essa norma foi REVOGADA.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 3.427. Circular nº 3.427
Linha do tempo
- 02/10/2008 · Publicação Circular nº 3.407
- Alterada por Circular nº 3.411
- Alterada por Circular nº 3.417
- Revogada por Circular nº 3.427
Normas vinculadas
- Circular nº 3.427 · Revogou esta norma
- Circular nº 3.417 · Alterou esta norma
- Circular nº 3.411 · Alterou esta norma
- Circular nº 3.421
- Circular nº 3.414
- Carta Circular nº 3.343
- Resolução CMN nº 3.444
- Circular nº 3.091
Sumário Executivo
A Circular n° 3.407 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 2 de outubro de 2008 e dispõe sobre o cumprimento do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos a prazo, conforme estabelecido na Circular nº 3.091, de 1º de março de 2002. Essa norma faz parte do conjunto de regulamentações que visam garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional. A norma está vinculada a outras regulamentações, como a Resolução CMN nº 1.857/1991 e a Circular BCB nº 3.091/2002. Além disso, a Circular n° 3.407 foi alterada por outras circulares, como a Circular BCB nº 3.411/2008 e a Circular BCB nº 3.417/2008, até ser revogada pela Circular BCB nº 3.427/2008. É fundamental que as instituições financeiras estejam cientes dessas alterações e revogações para garantir a conformidade regulatória.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico é considerado médio porque, embora a norma tenha sido revogada, suas disposições e alterações anteriores podem ainda influenciar a conformidade e operações das instituições financeiras, especialmente aquelas que lidam com recursos a prazo.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.407 de 2/10/2008
Alterações: A norma foi alterada pelas Circulares BCB nº 3.411/2008 e nº 3.417/2008, e posteriormente revogada pela Circular BCB nº 3.427/2008.
Motivação: A motivação regulatória dessa norma está relacionada à necessidade de garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional, mediante a regulamentação do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos a prazo.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.407
Adequação
As instituições financeiras devem considerar as datas de vigência e revogação da Circular n° 3.407 e de suas alterações. A norma original foi emitida em 2/10/2008, e suas alterações ocorreram em datas subsequentes, até sua revogação em 2008. É crucial que essas instituições estejam em conformidade com as regulamentações vigentes.
Impacto Operacional
A Circular n° 3.407 e suas alterações podem gerar trabalho e custos para as instituições financeiras, especialmente aquelas que necessitam revisar seus processos de recolhimento compulsório e encaixe obrigatório sobre recursos a prazo. A revogação da norma também pode impactar operacionalmente as instituições que já haviam se adaptado às suas disposições.
Alterações de Layout
Não foram encontradas alterações técnicas específicas relacionadas a documentos regulatórios (CADOCs) explicitamente mencionados no texto fornecido. No entanto, é importante considerar as alterações introduzidas pelas circulares que alteraram ou revogaram a Circular n° 3.407.