Circular nº 3.417, de 30/10/2008
Em resumo: A Circular nº 3.417, de 30/10/2008, trata do cumprimento da exigibilidade de recolhimento obrigatório e encaixe obrigatório sobre recursos a prazo, disciplinado pela Circular nº 3.091/2002. Foi revogada pela Circular nº 3.427. Alterou a Circular nº 3.407, de 02/10/2008, e a Circular nº 3.411, de 15/10/2008.
Resumo: A Circular nº 3.417, de 30/10/2008, trata do cumprimento da exigibilidade de recolhimento obrigatório e encaixe obrigatório sobre recursos a prazo, disciplinado pela Circular nº 3.091/2002. A norma estabelece regras para a aplicação desses recursos no sistema financeiro, garantindo a liquidez e a solvência das instituições. Sujeita à revogação total pela Circular nº 3.427/2008, teve como base a Resolução CMN nº 1.857/1991 e foi alterada pelas Circulares 3.407/2008 e 3.411/2008, além de ser referenciada pela Lei nº 4.595/1964 e Lei nº 7.730/1989.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 3.427. Circular nº 3.427
Linha do tempo
- 30/10/2008 · Publicação Circular nº 3.417
- Revogada por Circular nº 3.427
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Circular nº 3.417, de 30 de outubro de 2008, foi editada pelo Banco Central do Brasil com o objetivo de disciplinar o cumprimento da exigibilidade de recolhimento obrigatório e encaixe obrigatório sobre recursos a prazo, conforme previsto na Circular nº 3.091, de 1º de março de 2002. A norma estabelece diretrizes para que as instituições financeiras cumpram adequadamente essas exigências, assegurando a correta gestão dos recursos e a estabilidade do sistema financeiro.
A norma vincula-se à Resolução CMN nº 1.857/1991 e às Circulares 3.091/2002, 3.407/2008, 3.411/2002, 3.414/2008, 3.421/2008 e 3.427/2008. Sua motivação reside na necessidade de regulamentar a aplicação de recursos a prazo, garantindo a solidez e a eficiência do sistema financeiro nacional, em conformidade com a política monetária e as diretrizes estabelecidas pelo CMN.
O impacto sistêmico da norma é MÉDIO, uma vez que estabelece regras para o recolhimento obrigatório e encaixe obrigatório, afetando a gestão de liquidez das instituições financeiras, mas não altera estruturalmente os processos internos de forma complexa.
A base normativa inclui:
As alterações de layout referem-se a mudanças técnicas em sistemas, incluindo tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. No entanto, o texto fornecido não menciona explicitamente alterações de layout, CADOCs ou detalhes técnicos específicos.
O cronograma de adequação não é detalhado no texto fornecido, não havendo prazos específicos mencionados.
A norma não gera trabalho e custo significativos para a instituição, pois se trata de uma revogação e atualização de normas existentes, sem introdução de novos processos complexos.
Fala para vídeo (24 segundos):
"A Circular nº 3.417, de 30/10/2008, dispunha sobre o recolhimento obrigatório e encaixe obrigatório sobre recursos a prazo, em conformidade com a Circular nº 3.091/2002. Posteriormente revogada pela Circular nº 3.427/2008, a norma regulamentava a gestão de liquidez das instituições financeiras, assegurando a estabilidade do sistema financeiro nacional."
Impacto Sistêmico
NÃO INFORMADO