Circular nº 3.468, de 28/09/2009
Em resumo: A Circular nº 3.468, de 28/09/2009, tratava do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos a prazo. Foi revogada pela Circular nº 3.569. Revogou a Circular nº 3.127, de 14/06/2002. Alterou a Circular nº 3.091, de 01/03/2002, e a Circular nº 3.427, de 19/12/2008.
Resumo: A Circular n° 3.468 de 28/09/2009, agora revogada, tratava do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos a prazo. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas que a sucedem para garantir conformidade.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 3.569. Circular nº 3.569
Linha do tempo
- 28/09/2009 · Publicação Circular nº 3.468
- Atualizada por Circular nº 3.485
- Revogada por Circular nº 3.569
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Circular n° 3.468, publicada em 28 de setembro de 2009 e revogada, estabelecia diretrizes sobre o recolhimento compulsório e o encaixe obrigatório sobre recursos a prazo, conforme as Circulares nº 3.091 e 3.427. Essa norma tinha como objetivo regular a liquidez das instituições financeiras e assegurar a estabilidade do sistema financeiro nacional. A revogação da norma implica que as instituições devem se adaptar às novas regulamentações que a sucedem, garantindo que suas operações estejam em conformidade com as exigências atuais do Banco Central do Brasil (BCB).
A norma também fazia referência a outras regulamentações, como a Resolução CMN nº 1.857/1991 e a Resolução CMN nº 3.444/2007, que continuam a ser relevantes no contexto regulatório. A revogação da Circular n° 3.468 é parte de um esforço contínuo do BCB para simplificar e atualizar a regulação do sistema financeiro, promovendo maior eficiência e segurança nas operações bancárias.
As instituições financeiras devem estar cientes das implicações dessa revogação e das normas que permanecem em vigor, ajustando suas práticas de acordo com as novas diretrizes estabelecidas pelo BCB. A conformidade com as normas vigentes é essencial para evitar sanções e garantir a integridade das operações financeiras.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio, pois a revogação da norma exige que as instituições revisem suas práticas de conformidade, mas não introduz mudanças radicais nas operações já estabelecidas.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.468 de 28/09/2009.
Alterações: Revoga a Circular BCB nº 3.127/2002.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualização das normas sobre recolhimento compulsório e encaixe obrigatório, visando a eficiência e a estabilidade do sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.468
Adequação
Não há prazos ou datas específicas mencionadas no texto para adequação às novas normas após a revogação da Circular n° 3.468.
Impacto Operacional
A revogação da norma pode gerar trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar seus processos de conformidade e adaptar-se às novas regulamentações. Isso pode envolver custos com treinamento, atualização de sistemas e revisão de políticas internas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.