Circular nº 3.456, de 29/06/2009
Em resumo: A Circular nº 3.456, de 29/06/2009, sua análise é importante para entender as mudanças regulatórias no sistema financeiro. Foi revogada pela Circular nº 3.569. Revogou a Circular nº 3.447, de 26/03/2009. Alterou a Circular nº 3.427, de 19/12/2008.
Resumo: A Circular n° 3.456 foi revogada e sua análise é importante para entender as mudanças regulatórias no sistema financeiro. A norma anterior, Circular n° 3.427, teve seu prazo prorrogado, impactando diversas instituições financeiras.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 3.569. Circular nº 3.569
Linha do tempo
- 29/06/2009 · Publicação Circular nº 3.456
- Revogada por Circular nº 3.569
Normas vinculadas
- Circular nº 3.569 · Revogou esta norma
- Circular nº 3.447
- Circular nº 3.427
Sumário Executivo
A Circular n° 3.456, publicada em 29 de junho de 2009 e revogada posteriormente, tinha como objetivo prorrogar o prazo estabelecido no inciso II do § 1º do art. 3º da Circular n° 3.427, de 19 de dezembro de 2008. Essa norma foi relevante para o contexto regulatório da época, pois visava garantir a adequação das instituições financeiras às novas exigências estabelecidas pelo Banco Central do Brasil (BCB). A revogação da Circular n° 3.456 e a alteração da Circular n° 3.427 refletem a dinâmica de atualização das normas que regem o sistema financeiro nacional, buscando sempre a estabilidade e a eficiência do setor. Além disso, a norma se relaciona com a Resolução CMN n° 1.857/1991, que também é parte do arcabouço regulatório que orienta as operações das instituições financeiras.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não introduziu novas obrigações significativas para as instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.456, de 29/6/2009.
Alterações: Revogação da Circular n° 3.447/2009 e alteração da Circular n° 3.427/2008.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de adequação das instituições financeiras às exigências do BCB, visando a estabilidade do sistema financeiro e a proteção dos consumidores.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.456
Adequação
Não há prazos e datas importantes especificados na norma, uma vez que a Circular n° 3.456 foi revogada.
Impacto Operacional
A revogação da norma não gera trabalho ou custo adicional para as instituições, pois não há novas exigências a serem implementadas. Contudo, as instituições devem estar atentas às normas vigentes que substituem a Circular n° 3.456.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.