Sumário Executivo

A Circular n° 3.456, publicada em 29 de junho de 2009 e revogada posteriormente, tinha como objetivo prorrogar o prazo estabelecido no inciso II do § 1º do art. 3º da Circular n° 3.427, de 19 de dezembro de 2008. Essa norma foi relevante para o contexto regulatório da época, pois visava garantir a adequação das instituições financeiras às novas exigências estabelecidas pelo Banco Central do Brasil (BCB). A revogação da Circular n° 3.456 e a alteração da Circular n° 3.427 refletem a dinâmica de atualização das normas que regem o sistema financeiro nacional, buscando sempre a estabilidade e a eficiência do setor. Além disso, a norma se relaciona com a Resolução CMN n° 1.857/1991, que também é parte do arcabouço regulatório que orienta as operações das instituições financeiras.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não introduziu novas obrigações significativas para as instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Circular n° 3.456, de 29/6/2009.

Alterações: Revogação da Circular n° 3.447/2009 e alteração da Circular n° 3.427/2008.

Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de adequação das instituições financeiras às exigências do BCB, visando a estabilidade do sistema financeiro e a proteção dos consumidores.

Acessar Regulamentação Original

Circular n° 3.456

Adequação

Não há prazos e datas importantes especificados na norma, uma vez que a Circular n° 3.456 foi revogada.

Impacto Operacional

A revogação da norma não gera trabalho ou custo adicional para as instituições, pois não há novas exigências a serem implementadas. Contudo, as instituições devem estar atentas às normas vigentes que substituem a Circular n° 3.456.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.