Circular nº 3.712, de 24/07/2014
Em resumo: A Circular nº 3.712, de 24/07/2014, alterou normas anteriores sobre o recolhimento compulsório. Foi revogada pela Circular BCB nº 3.916/2018. Alterou a Circular nº 3.569, de 22/12/2011, e a Circular nº 3.622, de 27/12/2012.
Resumo: A Circular n° 3.712 foi revogada e alterou normas anteriores sobre o recolhimento compulsório. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às mudanças para garantir a conformidade.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular BCB nº 3.916/2018.
Linha do tempo
- 24/07/2014 · Publicação Circular nº 3.712
- Revogada por Circular nº 3.916
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Circular n° 3.712, publicada em 24 de julho de 2014 e revogada posteriormente, tinha como objetivo alterar a Circular nº 3.622, de 27 de dezembro de 2012, que regulamentava o cumprimento da exigibilidade de recolhimento compulsório sobre recursos à vista, e a Circular nº 3.569, de 22 de dezembro de 2011, que definia as regras do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo. Essas alterações visavam atualizar e adequar as normas ao contexto econômico vigente, promovendo maior eficiência na gestão dos recursos financeiros das instituições.
A revogação da Circular n° 3.712 e as alterações nas circulares mencionadas refletem a necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas diretrizes do Banco Central do Brasil (BCB). As mudanças propostas buscavam não apenas a adequação às exigências regulatórias, mas também a promoção da estabilidade financeira e a proteção dos interesses dos depositantes.
As instituições financeiras devem estar atentas às normas vinculadas, como a Resolução CMN nº 4.192/2013, e às circulares que foram alteradas, garantindo que seus processos internos estejam alinhados com as novas exigências. A conformidade com essas normas é essencial para a manutenção da integridade do sistema financeiro nacional.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio devido à necessidade de revisão de processos internos e adequação às novas exigências, o que pode demandar tempo e recursos das instituições.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.712, de 24 de julho de 2014.
Alterações: A Circular n° 3.712 alterou as Circulares nº 3.622 e 3.569.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualização das normas sobre recolhimento compulsório, visando a eficiência do sistema financeiro e a proteção dos interesses dos depositantes.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.712
Adequação
Não há prazos e datas importantes especificados no texto para adequação às normas alteradas.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois exige a revisão dos processos de recolhimento compulsório e a adequação às novas diretrizes estabelecidas. As instituições devem revisar seus sistemas para garantir a conformidade com as normas alteradas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.