Circular nº 3.660, de 01/07/2013
Em resumo: A Circular nº 3.660, de 01/07/2013, alterou a Circular n° 3.569 sobre o recolhimento compulsório. Foi revogada pela Circular BCB nº 3.916/2018. Alterou a Circular nº 3.569, de 22/12/2011.
Resumo: A Circular n° 3.660 foi revogada e alterou a Circular n° 3.569 sobre o recolhimento compulsório. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas implicações operacionais.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular BCB nº 3.916/2018.
Linha do tempo
- 01/07/2013 · Publicação Circular nº 3.660
- Revogada por Circular nº 3.916
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Circular n° 3.660, publicada em 1º de julho de 2013 e revogada posteriormente, tinha como objetivo alterar a Circular n° 3.569, de 22 de dezembro de 2011, que estabelecia as regras do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo. Essa norma buscava redefinir os parâmetros de recolhimento, impactando diretamente a liquidez das instituições financeiras e a política monetária do país. A revogação da Circular n° 3.660 foi consolidada pela Circular n° 3.916, de 2018, que trouxe novas diretrizes e atualizações sobre o tema.
O recolhimento compulsório é uma ferramenta utilizada pelo Banco Central do Brasil (BCB) para controlar a oferta de moeda e, consequentemente, a inflação. A alteração nas regras de recolhimento pode afetar a gestão de recursos das instituições financeiras, exigindo adaptações em suas operações e sistemas de compliance. A norma anterior, a Circular n° 3.569, estabelecia critérios que foram considerados para a revisão das diretrizes, visando uma maior eficiência na regulação do sistema financeiro.
Com a revogação da Circular n° 3.660, as instituições devem se atentar às novas orientações trazidas pela Circular n° 3.916, que estabelece um novo marco regulatório para o recolhimento compulsório, refletindo as necessidades atuais do sistema financeiro e as diretrizes de política monetária do BCB.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas diretrizes de recolhimento, o que pode demandar revisões operacionais e de compliance.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.660, de 1/7/2013.
Alterações: A Circular n° 3.660 alterou a Circular n° 3.569, de 22 de dezembro de 2011, e foi posteriormente revogada pela Circular n° 3.916, de 2018.
Motivação: A motivação regulatória para a alteração das normas de recolhimento compulsório está relacionada à necessidade de adequação das regras às condições econômicas e financeiras do país, visando garantir a estabilidade do sistema financeiro e a eficácia da política monetária.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.660
Adequação
Não há prazos e datas importantes especificados no texto fornecido. As instituições devem estar atentas às novas diretrizes estabelecidas pela Circular n° 3.916 e adequar seus processos conforme necessário.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois exige a revisão dos processos de gestão de recursos e compliance relacionados ao recolhimento compulsório. As instituições devem adaptar seus sistemas para atender às novas exigências regulatórias e garantir a conformidade.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.